Os passageiros que viajem para a Madeira e se recusem a fazer teste de despistagem à Covid-19 incorrem num crime de desobediência, podendo as autoridades de saúde determinar o confinamento obrigatório por 14 dias, anunciou esta terça-feira o Governo Regional.

O viajante que se recuse a realizar o teste de despiste PCR ao SARS-Cov2 incorre no crime de desobediência e a autoridade de saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar o confinamento obrigatório no período de tempo necessário a completarem-se 14 dias desde a sua chegada à região em estabelecimento hoteleiro para o efeito, sendo os custos de hospedagem imputados ao viajante”, disse esta terça-feira o secretário regional da Saúde da Madeira, Pedro Ramos.

Numa conferência de imprensa em que foram anunciadas novas medidas a implementar na região no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, entre as quais o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos, Pedro Ramos adiantou que ficam também obrigados ao confinamento, se necessário compulsivo, os doentes com Covid-19 e outros cidadãos a quem a autoridade de saúde tenha determinado vigilância ativa.

Esse período de confinamento obrigatório por um período de 14 dias poderá ser feito no respetivo domicílio, em estabelecimento de saúde ou em estabelecimento hoteleiro.

Madeira prorroga situação de calamidade e determina uso obrigatório de máscara

O Governo da Madeira decidiu esta terça-feira prorrogar a situação de calamidade no arquipélago, até 31 de agosto, devido à pandemia de Covid-19, e determinou o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos.

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O uso obrigatório de máscara comunitária de proteção aplica-se “em espaços ou locais de acesso, permanência ou utilização, públicos ou equiparados”, explicou o secretário regional da Saúde, Pedro Ramos, sublinhando que está incluído “todo o tipo de espaço público, fechado ou aberto”.

O governante falava numa conferência de imprensa para anunciar novas medidas a implementar na região, no âmbito do combate à pandemia de Covid-19.

Pedro Ramos avançou que a obrigação do uso de máscara comporta, porém, exceções.

As crianças até aos 10 anos, “pessoas incapacitadas pela dificuldade de colocar ou retirar a máscara sem assistência” e “outras situações previamente identificadas pelas autoridades de saúde” não ficam abrangidas pela medida.

De acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), na segunda-feira, a Madeira regista um total de 105 casos de Covid-19, oito dos quais ainda ativos.