Eduardo Catroga considera existir “muita espuma mediática” em torno da venda dos ativos do Novo Banco, que está a ser usada “para iludir a perceção das pessoas e comentadores”.

Questionado sobre o que pensa sobre o caso, o economista defendeu, numa entrevista publicada na edição desta sexta-feira do Jornal Económico (com link disponível apenas para assinantes), que a polémica está a ser “provocada por forma a disfarçar eventuais responsabilidades do modelo da decisão tomada pelo Governo e Banco de Portugal e negociada com a Comissão Europeia em outubro de 2017”.

Esta negociação foi “talvez a negociação possível”, mas teve “consequências negativas face às expectativas vendidas à opinião pública em outubro de 2017” que foram evidenciadas pelos “desenvolvimentos posteriores da atual crise da Covid-19”.

Relativamente ao pedido para o Ministério Público investigar as transações, Catroca afirmou ser da sua opinião que “há que utilizar os mecanismos contratuais e legais para garantir a transparência de todo o processo. Logo, as análises técnicas e auditorias podem contribuir para esse desiderato e concluir”.

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A 28 de julho, uma investigação do jornal Público revelou que o Novo Banco emprestou dinheiro ao fundo Anchorage para mais de 5 mil imóveis e 8 mil frações, um negócio que resultou em prejuízo para o banco.

Os partidos exigiram esclarecimentos, e Marcelo Rebelo de Sousa lembrou que esperava os resultados de uma auditoria que tinha sido pedida há dois anos e que deveria chegar no final deste mês de julho. Soube-se agora que esta análise à gestão de 18 anos do antigo BES e Novo Banco está atrasada e que falhará o prazo de entrega indicado pelo Governo, 31 de julho. Apenas as conclusões preliminares estão disponíveis para serem apresentadas pela Deloitte ao comité de acompanhamento operacional.

Auditor só apresenta conclusões preliminares. Fundo de Resolução diz a Novo Banco para parar vendas

Estas conclusões referem-se a apenas um “conjunto de secções integrantes do relatório de auditoria para efeitos do exercício de contraditório pela entidade auditada e solicitação de eventuais esclarecimentos adicionais por parte do Fundo de Resolução.”