As 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que se encontram em situação de calamidade, devido à pandemia de Covid-19, passaram este sábado à situação de contingência.

A passagem para a situação de contingência das 19 freguesias de cinco concelhos da AML (Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra), que estavam em situação de calamidade desde o início de julho, foi decidida pelo Conselho de Ministros na quinta-feira.

Assim, toda a Área Metropolitana de Lisboa, que integra 18 municípios, passou este sábado a estar em situação de contingência.

O restante território de Portugal Continental permanece em situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março e que é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

A decisão do Conselho de Ministros entrou em vigor à meia noite e aplica-se até às 23h59 do dia 14 de agosto.

Na quinta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, justificou a alteração da situação das 19 freguesias da AML com a “evolução positiva que se tem verificado no último mês” nesta zona, com uma redução na última semana de cerca de 30% dos casos na região de Lisboa e Vale do Tejo.

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Mariana Vieira da Silva adiantou também que o conjunto de restrições que existe na AML irão permanecer em vigor, nomeadamente em relação ao encerramento da generalidade dos estabelecimentos comerciais às 20h00 – à exceção dos supermercados, que podem funcionar até às 22h00, e espaços como farmácias – e à proibição da venda de álcool, também a partir das 20h00.

Permanece igualmente em vigor, em todo o país, a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e a limitação de concentração de 20 pessoas nos territórios em situação de alerta e de 10 pessoas na AML.

A generalidade de Portugal continental entrou no dia 01 de julho em situação de alerta devido à pandemia de Covid-19, com exceção da AML, que passou para o estado de contingência. Nesta zona, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos – Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra – permaneceram até agora em estado de calamidade.

As 19 freguesias que estavam em estado de calamidade eram: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).