Num dia de muita chuva e de visibilidade reduzida, o condutor de um Tesla Model 3 decidiu melhorar a situação ajustando a velocidade máxima do limpa pára-brisas. Este pode ser controlado através de uma alavanca junto ao volante, como é tradicional na maioria dos automóveis, permitindo ao condutor optar pelo intermitente e vários níveis de velocidade das escovas. Mas, ao que tudo indica, no Model 3 existe a possibilidade de recorrer a um submenu no ecrã táctil com cinco opções para adaptar o sistema às situações mais díspares. Enquanto conduzia e tentava resolver o seu problema de visibilidade – e foi este o seu erro –, despistou-se, subiu uma berma e embateu numas árvores.

Se o despiste foi uma surpresa e das desagradáveis, a ida a tribunal não melhorou em nada a situação, porque o juiz do tribunal regional de Karlsruhe decidiu que o condutor devia ser punido com um mês de proibição de conduzir, além de uma multa de 200€. Nada a dizer em relação à medida de inibição de conduzir ou ao valor pecuniário, pois efectivamente o condutor colocou outros em risco e destruiu propriedade, seja ela pública ou privada.

O curioso é a argumentação a que o juiz recorreu para sustentar a sua decisão, durante a qual considerou que “o ecrã de instalação permanente montado no veículo de marca Tesla é um dispositivo electrónico, de acordo com a Secção 23, pelo que apenas pode ser operado segundo as condições e regulações locais”, que basicamente permitem que o condutor retire os olhos da estrada, mas apenas por breves instantes. Sucede que o tribunal concluiu que “aceder ao submenu e seleccionar um dos cinco níveis disponíveis, para depois poder controlar o limpa-pára-brisas requer mais atenção por parte do condutor do que o previsto pela lei (germânica)”.

Este argumentário leva a crer que o juiz em causa nunca tentou introduzir um novo ponto intermédio num sistema de navegação moderno, enquanto conduzia, ou fez uma busca pelos postos de combustíveis mais próximos, para procurar os preços mais baixos, mesmo em veículos alemães.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR