O apoio ao pagamento do subsídio de Natal no novo regime de layoff é menor do que foi inicialmente discutido com os parceiros sociais, escreve esta segunda-feira o Jornal de Negócios.

Enquanto no documento apresentado aos parceiros sociais era garantido que a Segurança Social financiaria metade do subsídio de Natal; porém, no decreto-lei publicado é dito que o Estado dá um apoio no valor do duodécimo de metade do subsídio multiplicado pelo número de meses durante os quais e empresa recebe apoio.

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Isto significa que, como exemplifica o Jornal de Negócios, se uma empresa for apoiada durante quatro meses — um terço do ano — e estivesse à espera de um apoio de 100 euros, só receberá 33 euros de apoio.

O novo regime, intitulado “apoio à retoma progressiva”, é um mecanismo de apoio à economia que sucede ao regime de layoff simplificado adotado pelo Governo em março e prolongado até ao final de julho.

Como o Governo quer desconfinar a economia até ao fim do ano

Trata-se de um apoio previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), programa com as linhas orientadoras para a retoma da economia nacional até ao final do ano na sequência da paragem motivada pela pandemia da Covid-19.