O Governo prolongou, até ao final deste ano, a suspensão da verificação de dívidas a entidades que se candidatem ou beneficiem de apoios do Instituto do Emprego e Formação Profissional, no âmbito das medidas extraordinárias no contexto da pandemia.

Esta medida foi criada em abril, por quatro meses, permitindo às empresas receber apoios mesmo que tenham dívidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e esta quarta-feira, por portaria publicada em Diário da República, foi prorrogada a suspensão da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor.

Não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, desde 1 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2020″, especifica o Executivo no diploma que produz efeitos desde 1 de março e até a 31 de dezembro deste ano.

A criação desta suspensão, segundo o Governo, justificou-se no atual quadro social e económico, por causa da pandemia de Covid-19, e inclui-se no pacote de medidas excecionais e temporárias para viabilizar a sobrevivência das entidades empregadoras beneficiárias de apoios públicos.

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