O Governo procedeu à regulamentação das condições de acesso e exercício da caça ou ato veterinário na zonas de caça nacionais (ZCN), onde é possível desenvolver esta atividade mediante autorizações especiais, segundo um diploma publicado em Diário da República.

Nas ZCN é permitido o exercício da caça aos caçadores que, para além dos documentos legalmente exigidos para o exercício da caça, sejam também titulares de autorização especial de caça (AEC) para a ZCN em causa”, lê-se na portaria, assinada pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Segundo o documento, as autorizações especiais são atribuídas mediante inscrição prévia, que é seguida de um sorteio público ou, para a caça maior, de licitação.

Ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) cabe a aprovação do plano anual de exploração (PAE) e as regras de funcionamento, como as espécies a explorar, os limites diários de abate, períodos e locais de inscrição e valor das taxas das autorizações especiais de caça.

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As AEC são intransmissíveis e suscetíveis de serem atribuídas a grupos de, no máximo, cinco caçadores, cujas inscrições só são admitidas quando previstas no PAE “e esteja em causa um ato veterinário a espécies de caça menor”.

Para a caça menor e ao javali as autorizações podem ser do tipo A, para caçadores proprietários, usufrutuários ou arrendatários de terrenos na ZCN, tipo B, para caçadores residentes no município onde a ZCN se situa, C, caso não sejam residentes na zona em causa e D para os demais caçadores.

A seleção dos candidatos para a concessão de autorizações especiais é feita “pela ordem atribuída em sorteio público das candidaturas aceites”.

Em seguida, é elaborada a lista de candidatos, que tem que ser afixada na sede da ZCN, no portal do ICNF e nos serviços descentralizados em 10 dias.

Do resultado do sorteio público cabe reclamação para a entidade gestora da ZCN a apresentar por escrito, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação da lista […], sendo o reclamante adicionado à indicada lista dos candidatos no caso de a sua reclamação ser aceite”, ressalvou.

Já no que se refere à concessão de autorização especial de caça por licitação, estas podem, quando previsto no PAE, ser atribuídas em hasta pública.

O diploma revelou ainda que os caçadores têm direito aos troféus de caça dos animais abatidos legalmente, nomeadamente, a cabeça dos cervídeos e muflão e a cabeça ou os dentes dos javalis.

Por sua vez, as carcaças são propriedade da gestora da ZCN que as vende, “tendo como referência o preço constante na tabela de bens e serviços do ICNF”, preferencialmente aos respetivos caçadores, “sempre que os animais tenham sido abatidos por processo de espera ou de aproximação ou em hasta pública, nas montarias”.

Adicionalmente, “no exercício do ato venatório a espécies de caça maior pelos processos de aproximação e de espera, só é permitido a cada caçador abater um exemplar”, sendo que, após cada disparo, no caso de ter havido ferimento, “é obrigatório rastear e, eventualmente, proceder ao remate final”.

Na caça aos cervídeos e muflão, pelo processo de aproximação, só é permitido o abate de machos adultos na caça de troféu e de jovens, fêmeas e machos adultos sem troféu ou com “troféu defeituoso na caça seletiva”.

Para além da taxa de inscrição, o caçador tem que pagar um valor adicional pela pontuação do troféu do animal abatido, bem como um montante, previsto no PAE, em caso de falhar o tiro ou ferir o animal, abater ou ferir outro animal que não o identificado e desobedecer ao guia.

Por sua vez, na caça ao javali, as esperas começam uma hora antes do pôr-do-sol e terminam às 24:00 do mesmo dia, sendo que a jornada finda logo após o disparo sobre um animal.

O caçador terá que pagar um valor extra sempre que o animal abatido seja macho e o “cumprimento médio da parte exposta das navalhas seja igual ou superior a quatro centímetros”.

Na caça ao veado, corço, gamo, pelo processo de aproximação e muflão, por aproximação e espera, o caçador tem que pagar um montante adicional pela pontuação do troféu do exemplar e cada autorização especial permite, no máximo, realizar esperas e aproximação com duração de três dias.

Os caçadores, batedores, matilheiros ou quaisquer outros intervenientes nas caçadas que não acatem as diretrizes do responsável pela sua organização ou infrinjam as disposições legais e regulamentares da caça ou as normas definidas no PAE da ZCN ficam impedidos de tomar parte nelas e obrigados a abandoná-las, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou contraordenacional em que incorrerem, perdendo o direito a qualquer reembolso das importâncias pagas a título de taxa e de caução”, sublinhou.

A portaria entra em vigor esta sexta-feira.