O Representante da República para os Açores, Pedro Catarino, afirmou esta sexta-feira não ter “legitimidade processual” para agir sobre as quarentenas impostas pelo Governo Regional no combate à Covid-19 e que foram esta semana consideradas inconstitucionais.

O Representante da República não tem legitimidade processual para suscitar, junto do Tribunal Constitucional ou de qualquer outra instância judicial, a questão da constitucionalidade ou da legalidade de simples ‘resoluções’ do Conselho do Governo Regional”, afirma o gabinete de Pedro Catarino, em comunicado de imprensa.

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu esta semana que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de Covid-19, uma medida que emanou de uma resolução do Conselho do Governo Regional.

Açores. Quarentena obrigatória imposta por Governo Regional é inconstitucional, diz Tribunal Constitucional

O comunicado do gabinete de Pedro Catarino refere que o acórdão do TC “não se pronuncia sobre qualquer diploma regional”, que está sujeito aos “poderes de assinatura, veto ou fiscalização” atribuídos ao Representante da República.

A nota refere que o TC “não conheceu do recurso na parte em que este respeitava” ao Sistema de Proteção Civil dos Açores, uma vez que não entendeu que este tivesse suscitado um “verdadeiro problema de constitucionalidade”.

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