A Segurança Social está a recusar dar apoios a trabalhadores independentes, em casos de quebra de atividade, sem dar explicações sobre a justificação e, em alguns casos, exigindo condições que não estão na lei. Segundo o Público desta terça-feira, o alerta foi feito pela provedoria de Justiça, liderada por Maria Lúcia Amaral, numa carta enviada ao presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, em julho.

A condição que, segundo o Público, está a ser exigida a alguns trabalhadores é ter pago a contribuição social no mês anterior ao mês da quebra de atividade – algo que não está previsto nas regras que balizam a concessão de apoios. No site da Segurança Social diz-se, de facto, que o apoio “depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade” – mas, segundo a provedoria, “essa condição não resulta da lei” e, por isso, não pode ser razão para não atribuir o apoio.

Na legislação que criou o apoio extraordinário, para responder aos efeitos da pandemia e às medidas do estado de emergência, nada disso é exigido aos potenciais beneficiários. Pede-se, sim, que o trabalhador independente tenha estado “sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses”.

Não só a regra parece não estar a ser seguida como as respostas dadas às pessoas são vagas e lacónicas, indicando apenas que as pessoas simplesmente não reúnem as condições de acesso – uma falta de fundamentação que é um entrave a que os trabalhadores possam defender-se e contestar a decisão.

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