A devolução do valor correspondente ao IVA cobrado em iniciativas de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande entra em vigor na quarta-feira, segundo um decreto-lei publicado em Diário da República esta terça-feira.

As entidades beneficiárias dos fundos arrecadados com iniciativas solidárias para apoio às vítimas dos incêndios ocorridos em 2017 na zona de Pedrógão Grande têm direito à restituição dos montantes correspondentes ao IVA relativo às operações realizadas para a arrecadação dos fundos”, lê-se no decreto-lei, que entra em vigor na quarta-feira.

Esta decisão, esclarece o diploma, foi tomada no sentido de canalizar todos os fundos recolhidos naquelas iniciativas para atividades de proteção civil e de solidariedade social de apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande.

De acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira, o apuramento dos montantes correspondentes ao IVA cobrado neste contexto é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Depois, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procede à restituição dos montantes apurados, “após reforço do seu orçamento em montante equivalente por transferência do orçamento do subsetor Estado”.

O incêndio que deflagrou a 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a municípios vizinhos, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, e destruiu cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR