O Governo anunciou esta quinta-feira ter aprovado medidas de apoio a empresas e trabalhadores, na sequência do incêndio de 13 de julho, em Castelo de Paiva, que destruiu as instalações onde laboravam as unidades industriais.

“Considerando os prejuízos graves que as empresas tiveram e a importância destas no tecido empresarial da região”, o Governo considera “fundamental criar medidas excecionais de apoio às empresas e aos trabalhadores, de modo a contribuir para a retoma das respetivas atividades económicas”, lê-se num documento do executivo, ao qual a Lusa teve acesso.

Os apoios incluem a reconstrução das instalações do Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que foram destruídas pelo fogo, onde funcionavam as empresas.

No documento do executivo aprovado esta quinta-feira em conselho de ministros, recorda-se que as empresas afetadas pelo incêndio, de vários setores de atividade, “têm um importante papel em termos de volume de emprego dos residentes no concelho de Castelo de Paiva, ascendendo, no total, a cerca de 400 trabalhadores”.

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Entre as medidas, consta que o Governo apoiará, “em articulação com o município, a reinstalação das empresas, em espaço adequado existente no território, de modo transitório”.

Será, também, criada uma equipa de técnicos do IEFP, da Agência para a Competitividade e Inovação, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Instituto da Segurança Social para o “acompanhamento permanente da situação das empresas e trabalhadores afetados pelo incêndio”.

Está, por outro lado, a ser preparado “um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, nomeadamente isenção total, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio”.

Aponta-se, também, para “isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos, para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio”.

A atribuição de uma bolsa de formação, no valor de 30% do indexante dos apoios sociais, destinada, em partes iguais, ao empregador e ao trabalhador, e a atribuição, durante 12 meses, de bolsas de formação com majoração de 100% do montante habitual a pessoas que fiquem desempregadas, em consequência do incêndio são outras medidas previstas no pacote de apoio hoje anunciado.

Fica estabelecido que, a título excecional, durante o período de 12 meses, é permitida a acumulação de bolsa de formação com despesas de alimentação, transporte, acolhimento e alojamento.

Prevê-se, por outro lado, “estabelecer a mobilização, de forma específica, de instrumentos de apoio ao investimento e de acesso a linhas de crédito de apoio à tesouraria que permitam a reposição da capacidade produtiva das empresas que tenham sido substantivamente afetadas pelo incêndio”.

Numa primeira reação às medidas anunciadas após o conselho de ministros, o presidente da câmara, Gonçalo Rocha, disse à Lusa saudar a decisão do Governo e assinalou que vai continuar a acompanhar de perto o trabalho que está a ser realizado para apoiar as empresas e os trabalhadores, assim como “a necessidade de novas medidas de apoio ao concelho de Castelo de Paiva”.