Desde o início da pandemia — entre 19 de março e 5 de agosto — foram detidas 535 pessoas por crime de desobediência, noticiou o Jornal de Notícias. Na maioria dos casos (345), os detidos não respeitaram as regras de confinamento, mas a detenção de 188 pessoas que não estavam infetadas, nem eram suspeitas de estarem, levantaram dúvidas de legalidade.

Na padaria, às compras ou a passear de carro. Casos de infetados com Covid-19 que desobedeceram e foram detidos

Os decretos relativos ao estado de emergência indicavam que as pessoas infetadas deviam respeitar o confinamento obrigatório ou incorriam num crime de desobediência, mas não eram claro quanto à penalização das pessoas não infetadas que não cumprissem o dever geral de recolhimento domiciliário — os 188 casos referidos. Alguns magistrados não encontraram fundamento para as detenções e arquivaram os processos.

Das 535 detenções por desobediência, 428 aconteceram durante o estado de emergência. Foram registados 190 casos de desobediência, não relacionados com a permanência na habitação, que incluíam violação das regras de funcionam dos restaurantes e consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR