Desde o início da pandemia — entre 19 de março e 5 de agosto — foram detidas 535 pessoas por crime de desobediência, noticiou o Jornal de Notícias. Na maioria dos casos (345), os detidos não respeitaram as regras de confinamento, mas a detenção de 188 pessoas que não estavam infetadas, nem eram suspeitas de estarem, levantaram dúvidas de legalidade.
Os decretos relativos ao estado de emergência indicavam que as pessoas infetadas deviam respeitar o confinamento obrigatório ou incorriam num crime de desobediência, mas não eram claro quanto à penalização das pessoas não infetadas que não cumprissem o dever geral de recolhimento domiciliário — os 188 casos referidos. Alguns magistrados não encontraram fundamento para as detenções e arquivaram os processos.
Das 535 detenções por desobediência, 428 aconteceram durante o estado de emergência. Foram registados 190 casos de desobediência, não relacionados com a permanência na habitação, que incluíam violação das regras de funcionam dos restaurantes e consumo de bebidas alcoólicas na via pública.