A TAP convocou os obrigacionistas para uma assembleia-geral a 14 de setembro, a fim de deliberarem sobre uma alteração a uma das condições das obrigações, que deixará de cumprir-se devido ao acordo com o Estado, anunciou a empresa.

De acordo com dois comunicados, uma convocatória e uma proposta, esta sexta-feira enviados à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a companhia aérea explica que vai colocar a esta AG uma deliberação “sobre a renúncia pontual ao dever de manutenção da relação de grupo por domínio total entre a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a Transportes Aéreos Portugueses, S.A. em resultado da potencial detenção, diretamente pelo Estado Português, de ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A.”, lê-se na nota.

A transportadora recorda que “nos termos do disposto na secção 6.9.5. das condições das obrigações TAP 2019-2023, constitui uma situação de incumprimento a cessação da relação de grupo por domínio total existente entre a Sociedade (a S.A.) e a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS”, de acordo com a proposta apresentada aos obrigacionistas.

O grupo refere que “no dia 17 de julho de 2020 foi formalizada a concessão, por parte do Estado Português, de um empréstimo remunerado a favor do grupo TAP, no montante de até 946 milhões de euros (ao qual poderá acrescer um montante adicional de 254 milhões de euros, sem que, contudo, o Estado Português se encontre vinculado à sua disponibilização), o qual foi autorizado como auxílio de emergência por decisão da Comissão Europeia”, devido ao impacto da covid-19 na atividade da empresa.

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A TAP salienta depois que no âmbito deste empréstimo, “o Estado Português poderá converter, no todo ou em parte, uma ou mais vezes, o crédito utilizado em ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A” e que “para garantia do cumprimento das obrigações resultantes do empréstimo foi concedido um penhor financeiro sobre a totalidade das ações representativas do capital social” da TAP S.A..

Assim, “verificando-se a conversão do crédito utilizado no âmbito do empréstimo em ações representativas do capital social da sociedade ou a execução do penhor sobre as mesmas, cessará a relação de grupo por domínio total entre a sociedade e o acionista único”, justifica a TAP.

A reunião magna irá ainda deliberar sobre a nomeação de representante comum dos obrigacionistas, de acordo com a convocatória.