A proposta da nova tabela de preços elaborada pela ADSE, negociada com os privados, prevê “aumentos significativos nos preços globais” dos atos de medicina dentária, segundo parecer preliminar do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) do instituto.

No parecer a que a Lusa teve acesso, noticiado esta quarta-feira pelo Negócios, o CGS afirma que na tabela proposta pelo Conselho Diretivo da ADSE relativamente à medicina dentária “há aumentos significativos nos preços dos atos e no consequente custo suportado pela ADSE e pelos beneficiários, visando um maior acesso dos beneficiários ao regime convencionado”.

O CGS lembra que “sempre reclamou a melhoria da prestação de serviços em regime convencionado na área da medicina dentária”, pelo que regista “favoravelmente” esta proposta, que ainda poderá ser alterada, visto estar em negociação com os privados. No entanto, o CGS defende que com a subida dos preços deve ser garantida uma “melhoria dos cuidados dentários” aos beneficiários e um aumento dos atos cobertos pela ADSE bem como “maior cobertura das convenções celebradas nesta área”.

Na proposta da nova tabela do regime convencionado (prestadores com acordo com a ADSE), dos 62 atos de medicina dentária, 59 ficam mais caros, enquanto três irão ver o preço reduzido. As consultas médicas também vão aumentar, tal como estava previsto, com subidas de preços em 38 de 43 atos.

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O valor das consultas de especialidade pagas pela ADSE é atualmente de 18,46 euros, sendo 14,47 euros pagos pela ADSE e 3,99 euros pelo beneficiário. O Conselho Diretivo propõe agora 25 euros, pagando a ADSE 19,50 euros e o beneficiário 5,50 euros.

Com as novas tabelas são fixados preços máximos (fechados) em cirurgias, medicamentos e próteses, nas quais desaparecem as regularizações de faturas feitas com os prestadores de saúde privados. Porém, “permanecem as regularizações nos preços abertos e novos procedimentos”, pode ler-se no parecer.

É ainda criada uma nova regra com vista a “evitar a transferência do regime convencionado para o regime livre, por conveniência do prestador de saúde”, indica o CGS.

De acordo com a nova regra, “os médicos adstritos em qualquer momento a uma convenção existente entre a ADSE e um prestador, nos locais abrangidos pela convenção, e para uma determinada especialidade, não podem realizar atos aos beneficiários da ADSE em regime livre, para serem reembolsados pela ADSE, nesses mesmos locais de prestação e para a mesma especialidade”.

A ADSE não reembolsa esses atos em regime livre ao beneficiário” e, no caso de esta prática ser repetida por parte do prestador, “a ADSE poderá proceder à resolução da convenção, por violação das obrigações a que o prestador se encontra obrigado”, lê-se no documento.

A proposta para a revisão da tabela do regime convencionado apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE está em negociação com os prestadores privados de saúde, pelo que poderá ainda sofrer alterações. A revisão das tabelas da ADSE do regime convencionado iniciou-se em 2018, refere o CGS.

Preços têm de garantir a sustentabilidade financeira da ADSE, defendem beneficiários

A Associação 30 de Julho congratulou-se esta quarta-feira por estarem em apreciação as novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, defendendo que a sustentabilidade do sistema e a equidade entre beneficiários têm de ser asseguradas.

Em comunicado, a associação nacional de beneficiários da ADSE “congratula-se por estarem finalmente em apreciação as novas tabelas de preços para o regime convencionado da ADSE”.

“Trata-se de um elemento da maior importância para o futuro da ADSE e dos seus beneficiários, pois além de atualizar e completar as antigas tabelas, estabelecendo regras mais claras e preços mais justos para atos médicos não revistos há muito, permitirá aumentar o leque de serviços prestados através do regime convencionado, cujos preços são sempre muito inferiores aos do regime livre, e por isso com maior vantagem para os beneficiários”, defende a associação.

Além disso, continua a associação, a aprovação de novas tabelas “que reduzam ao mínimo os atos médicos sem preço fixo, contribuirá de forma decisiva para acabar com as dificuldades das regularizações da faturação que tantos conflitos têm gerado desde 2015”.

A Associação 30 de Julho considera “indispensável” que com as novas tabelas sejam garantidos “a sustentabilidade financeira do sistema, o controlo de custos e a ampliação da rede nacional de prestadores”.

Devem ainda ser asseguradas “a equidade das comparticipações a cargo dos beneficiários” bem como “a atualização e o aumento do número de atos médicos incluídos e a consequente redução da necessidade de recurso ao regime livre” e a “disciplina do cumprimento das convenções pelos prestadores privados e pelos seus médicos”, defende a associação.