O Governo alterou o regulamento do regime de apoio aos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos, aumentando o limite máximo e a abrangência dos apoios públicos atribuíveis devido à crise gerada pela pandemia.

Considerando que a pandemia de Covid-19 veio limitar a capacidade de investimento dos operadores económicos do setor e também das autoridades nacionais com responsabilidades em áreas portuárias, importa criar condições para que as operações financiadas ao abrigo da Medida de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos do Programa Operacional Mar 2020, particularmente as de maior envergadura e por natureza mais estruturantes, cuja decisão está reservada ao membro do Governo responsável pela área do mar, possam ser plenamente executadas e os inerentes objetivos cumpridos”, lê-se numa portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.

A portaria n.º 201/2020, cujas alterações são “aplicáveis a operações aprovadas, desde que ainda não concluídas”, vem “abrir a possibilidade de as alterações a projetos com investimento elegível associado igual ou superior a 2,5 milhões de euros poderem envolver o aumento do apoio público e de este ser superior a 6,5 milhões de euros”.

Esta possibilidade está, contudo, condicionada “à existência de disponibilidade orçamental do programa para o efeito”.

Ainda estabelecida pelo diploma é a “possibilidade de alterações a projetos poderem envolver o aumento do apoio público, independentemente do investimento elegível que lhes esteja associado, desde que o beneficiário da operação disponha de outra(s) operação(ões) aprovada(s) ao abrigo do presente regime em que desista, total ou parcialmente, do apoio que lhe está atribuído, em montante igual ou superior ao do aumento de apoio pretendido”.

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No regulamento que até agora vigorava, o limite máximo dos apoios públicos atribuíveis neste domínio era de 6,5 milhões de euros por operação e das alterações técnicas à operação não podiam resultar o aumento do apoio público.

Contudo, lê-se no texto do decreto-lei, a experiência na aplicação deste regulamento “tem revelado […] que os investimentos em infraestruturas, sobretudo os de maior dimensão, sofrem muitas vezes alterações relevantes, com impacto no respetivo custo global, seja na fase de adjudicação da obra, em que a volatilidade do mercado da construção civil por vezes determina custos acrescidos face aos inicialmente previstos, seja na fase da respetiva execução, em que a especialidade e complexidade das obras portuárias determina adaptações técnicas ao projeto inicial e o incremento de custos inerentes a trabalhos complementares”.

A este fator acresce o facto de a crise gerada pela pandemia ter vindo limitar a capacidade de investimento dos operadores económicos do setor, assim como das autoridades nacionais com responsabilidades em áreas portuárias.

Uma vez que as alterações regulamentares agora efetuadas “não introduzem disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos”, foi dispensada a sua submissão a prévia consulta pública.

Assinado pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, o decreto-lei produz efeitos a partir de quinta-feira.