O diploma que transpõe uma diretiva comunitária criando um novo regime do IVA nas transações intracomunitárias e novas regras do imposto no âmbito do comércio eletrónico foi esta segunda-feira publicado, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2021.

Entre as alterações criadas com este novo regime está o alargamento do âmbito do balcão único do IVA a todos os operadores que passam a poder aí registar-se deixando, como sucede atualmente, de terem de registar-se junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos ou serviços.

Durante o debate da proposta de lei no parlamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, sublinhou que estas mudanças vão permitir às empresas (a nível comunitário) reduzir os custos em cerca de dois mil milhões de euros e, ao mesmo tempo, reforçar a receita dos estados-membros com este imposto.

Com o balcão único do IVA uma empresa portuguesa que queira vender para qualquer país da UE deixa de ter de se registar nesse país, podendo passar a tratar de todas as obrigações declarativas e de pagamento do IVA através deste balcão.

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O novo regime determina por exemplo que, no âmbito da transmissão de bens, quando um sujeito passivo “facilitar, mediante a utilização de uma interface eletrónica, a realização de vendas à distância de bens importados em remessas de valor intrínseco não superior a 150 euros” se considera que adquiriu e transmitiu pessoalmente esses bens.

O diploma prevê também que a regra de tributação passa a ser a do destino, o que significa que a liquidação e pagamento do imposto é feita no país de destino do consumidor final.

Publicada lei que harmoniza regras do IVA no comércio intracomunitário

A lei que simplifica e harmoniza algumas regras do imposto sobre o consumo (IVA) no comércio entre os países da União Europeia foi esta segunda-feira publicada em Diário da República.

Em causa está a transposição de diretivas europeias relacionadas com o regime comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) com três medidas: simplificação e harmonização do sistema do IVA no comércio intracomunitário de bens, clarificação da função do número de identificação na aplicação da isenção no comércio intracomunitário e o tratamento das operações em cadeia e simplificação do regime de vendas à consignação.

O diploma vem estabelecer critérios harmonizados para determinar que transmissão de bens na cadeia de operações constituiu uma transmissão de bens com transporte e para eliminar situações de não tributação ou de dupla tributação no comércio transfronteiriço dentro da União Europeia.

As vendas à consignação nas trocas intracomunitárias de bens são simplificadas, ao permitir a um sujeito passivo que transfere bens para outro Estado-membro, tendo em vista a sua transmissão em momento posterior a outro sujeito passivo cuja identidade já conhece previamente, não ter de se registar no Estado-membro de chegada dos bens e declarar aí a respetiva aquisição intracomunitária de bens e a subsequente transmissão interna desses bens.