Um juiz da Guiné-Bissau mandou deter o ministro dos Transportes e Telecomunicações do país, Jorge Mandinga, por suspeita de obstrução à aplicação da lei num caso relativo à apreensão de um navio da empresa Maersk Line.

No despacho, com data de segunda-feira e confirmado pelo Ministério Público à Lusa, o juiz Alberto Leão Carlos salienta que “impendem sobre a pessoa do ministro fortes indícios da prática de um crime de obstrução à atividade jurisdicional, sendo ainda o autor moral pela sua atitude deliberada de um outro crime de desobediência”.

O caso remonta a 10 de agosto quando o juiz mandou apreender o navio “As Pamira”, da Maersk Line.

Segundo o juiz, o chefe de gabinete do ministro, Júlio Azevedo, foi ter consigo para o informar que a decisão de apreender o navio já tinha chegado ao conhecimento do ministro e da “cúpula do poder”, depois de o advogado da empresa os ter esclarecido sobre os acontecimentos. No despacho, o juiz refere também que o chefe de gabinete lhe terá dito que “quando assim acontecem as coisas pode haver lugar a ondas de perseguições”.

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Em resposta fiz entender ao senhor Júlio Azevedo que, sendo eu, um juiz de pleno exercício da judicatura e titular do processo, a minha decisão, que ordenou a apreensão do património da empresa requerida é para ser cumprida à letra, porque não carece de fundamentação legal”, salienta.

O juiz explica que recebeu, entretanto, uma carta do Instituto Marítimo Portuário na qual é referido que aquele organismo recebeu uma ordem direta do ministro para libertar o navio, na sequência de uma ordem “supostamente” dada pelo chefe do Governo, Nuno Nabiam.

A referida ordem, continua o juiz, tinha “por fim zelar pelos superiores interesses do país em matéria de cooperação e colaboração com os tradicionais parceiros da Guiné-Bissau”.

No despacho, o juiz refere que sobre a empresa Maersk e os seus advogados existem também “fortes indícios” de serem “coautores materiais de crime de obstrução à atividade jurisdicional e de suborno, ambos previstos e puníveis com pena de prisão efetiva”.

Os agentes do Instituto Marítimo Portuário são também considerados, pelo juiz, “coautores materiais” por terem aceitado uma ordem ilegal.

Além da detenção do ministro, o juiz ordenou também que sejam instaurados processos contra todos os “implicados na soltura ilegal” do navio e a apreensão imediata de um outro navio da empresa, denominado “Raquel-S, 1937”.

O juiz decidiu também pela “interdição total e imediata do embarque, bem como do acondicionamento dos contentores da requerida em qualquer que seja o navio enquanto não houver ordem judicial que disponha o contrário”.

O despacho do juiz foi também enviado para o “Conselho Superior de Magistratura Judicial e aos demais órgãos de soberania nacional em virtude da gravidade do sucedido”, indica o juiz Alberto Leão Carlos.

A Lusa tentou contactar as pessoas envolvidas no processo que remeteram esclarecimentos para mais tarde.