A lei de política criminal, que define os objetivos, prioridades e orientações para o biénio 2020-2022, foi esta quinta-feira publicada no Diário da República e entrará em vigor em 1 de setembro.

A violência doméstica e familiar, o homicídio conjugal, os incêndios rurais, a cibercriminalidade e ilícitos contra o sistema de saúde são alguns dos crimes de investigação prioritária.

Constam ainda da lista de crimes de investigação prioritária o terrorismo; os crimes praticados contra vítimas especialmente vulneráveis, incluindo crianças, jovens, mulheres grávidas, idosos, doentes, pessoas com deficiência e imigrantes; o tráfico de pessoas; os crimes de natureza sexual; a corrupção e o branqueamento de capitais e os crimes contra a autoridade pública cometidos em contexto de emergência sanitária ou de proteção civil.

Entre o elenco de ilícitos apontados como prioritários para a investigação estão também os crimes contra a vida e contra a integridade física praticados contra ou por agentes de autoridade, os crimes violentos e/ou praticados de forma organizada, a extorsão, o furto e o roubo em residências, a criminalidade em ambiente escolar e em ambiente de saúde e os crimes em contexto rodoviário de que resulte a morte, a condução perigosa e condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de drogas.

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A lei define igualmente como prioritária a proteção da vítima e o ressarcimento dos danos sofridos em resultado de um crime e a criação de gabinetes de apoio às vítimas de violência de género.

Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), em 2019 foram registadas mais 2.391 participações de criminalidade geral e mais 417 referentes a crimes violentos e graves, o que corresponde respetivamente a um aumento de 0,7 % e de 3 % face ao ano anterior.

A violência doméstica contra cônjuge ou análogos teve um significativo aumento de 10,6 % (22.423 casos em 2018 e 24.793 em 2019), o que, conjugado com o número de homicídios de mulheres ocorridos o ano passado, “torna incontornável a necessidade de reforçar as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica”, refere o diploma.

No âmbito dos crimes económicos, a burla informática e nas comunicações registou uma “significativa subida de 66,7 % em relação ao ano anterior (9783 participações em 2018 e 16 301 em 2019).

Na criminalidade violenta e grave, registou-se um aumento de 29,8 % das participações por roubo em edifícios comerciais e industriais (423 em 2019) e de 23,8 % por crime de rapto, sequestro e tomada de reféns (338), sendo que, no crime de roubo na via pública sem esticão, foi registado, também, um ligeiro aumento de 11,8 % nas participações (5.923).