Um ex-presidente da Associação de Utilizadores do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena confirmou esta terça-feira ao Tribunal de Santarém que usou 960.000 euros da instituição para investimentos próprios, assegurando que o objetivo era gerar rentabilidade para a associação.

O ex-presidente da AUSTRA Fernando Fernandes, que está a ser julgado pela prática de um crime de peculato, quis falar na última sessão do julgamento, antes das alegações finais, para contar a sua versão dos factos de que vem acusado, garantindo que se os outros administradores não sabiam como aplicava o dinheiro foi porque nunca lhe perguntaram.

Fernando Fernandes, que assumiu em 2007 a presidência da AUSTRA (associação que integra maioritariamente industriais de curtumes e também o município de Alcanena), afirmou que, com a passagem da gestão da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) para a associação, esta começou a ter fundos até aí inexistentes, os quais se propôs aplicar “para rentabilizar”.

O antigo empresário admitiu que referiu na altura a existência das operações bancárias “overnight”, que permitem rentabilizar o dinheiro sem que este fique retido por prazos alargados, mas reconheceu que os outros administradores não sabiam como usava o dinheiro que lhe passou a ser entregue.

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Fernando Fernandes contou que o dinheiro que ia solicitando era utilizado para negócios realizados pelas suas empresas, admitindo que esta era uma forma de não ter de recorrer à banca, evitando demoras e burocracias, mas que, até meados de 2009, devolvia o dinheiro e os respetivos juros, superiores aos que a associação obteria se colocasse o dinheiro em contas a prazo.

O antigo administrador afirmou que o valor em dívida decorre de um acordo feito em setembro de 2009, no qual ficou estabelecido que passaria a reembolsar o dinheiro num prazo de três anos.

Fernando Fernandes afirmou que os restantes administradores, incluindo o anterior presidente da Câmara de Alcanena, sabiam que o dinheiro lhe era entregue para ser rentabilizado, admitindo que todos os acordos, incluindo o de passar a fazer o reembolso passados três anos, foram verbais.

Com a eleição de Fernanda Asseiceira para a presidência da Câmara de Alcanena, no final de 2009, o arguido afirmou que os restantes administradores “procuravam que ela não tivesse informação sobre o dinheiro” que existia na associação, para que o município aceitasse aumentar a sua comparticipação para a ETAR, que era bastante inferior à dos empresários.

Para o arguido, o ultimato que lhe foi feito pelo administrador António Carvalho em março de 2012, para devolver de imediato o dinheiro em dívida, aconteceu porque aquele estava preocupado por Fernanda Asseiceira estar a “querer saber mais”.

Foi uma auditoria pedida pela administração em 2012 que esteve na origem da queixa apresentada pela associação junto do Ministério Público e que deu origem ao presente processo.

Fernando Fernandes afirmou que os 960.000 euros eram o valor que estava para vencer em setembro de 2012 (no final do prazo de três anos que teria acordado), verba de que não dispunha na altura, o que o levou a assinar uma declaração, em maio, em que se declarou devedor desse valor, afirmando que estava investido no estrangeiro.

Quando questionado pela juíza sobre quando pretende pagar a dívida que assume ter para com a AUSTRA, Fernando Fernandes afirmou que, com este processo, todas as suas empresas faliram, não tendo neste momento condições para pagar.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público disse não ter dúvidas, pela prova documental e testemunhal recolhida ao longo do julgamento, de que o arguido deve ser condenado pela prática de um crime de peculato, já que tinha plena consciência de que estava a usar dinheiro que não era seu em proveito próprio, no que foi secundada pelos advogados dos assistentes.

Entendimento diferente tem o advogado do arguido, para quem não existiu neste caso apropriação de posse, já que Fernando Fernandes assumiu que deve os 960.000 euros, nem este é funcionário da associação, não existindo uma obrigação contratual.

O advogado pediu a absolvição do arguido e lamentou a “ligeireza” da investigação por não ter apurado as responsabilidades dos restantes administradores. A leitura da sentença ficou marcada para o próximo dia 17.