As associações humanitárias de bombeiros passam a estar isentas do IVA na aquisição de material para combate à pandemia, segundo um despacho publicado esta quarta-feira, abrangendo ainda esta isenção todas as entidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados.

“Atendendo às funções desempenhadas e inerentes à sua natureza jurídica, ficam agora expressamente incluídas as associações humanitárias de bombeiros” na lista de entidades que beneficiam da isenção do IVA na compra de equipamento necessário para o combate à Covid-19, lê-se no despacho n.º 8422/2020, publicado hoje em Diário da República.

Assinado pelos secretários de Estado adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, e adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, o diploma vem alargar esta isenção fiscal -recentemente prolongada até 31 de outubro – “a entidades que, não detendo licenciamento das respostas sociais ou acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, assumem a prossecução de fins caritativos ou filantrópicos, mediante a demonstração da utilização dos bens em causa para os fins previstos na lei”.

O despacho – que entra em vigor na quinta-feira, com efeitos desde 30 de janeiro passado – esclarece ainda que estão abrangidas pela isenção “todas as entidades integrantes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”.

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Já incluídos pela isenção do IVA estavam os estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social, inseridos no plano nacional do Serviço Nacional de Saúde de combate à Covid-19, com contratos firmados com o Ministério da Saúde e que constem de uma lista divulgada no sítio da Internet da Administração Central do Sistema de Saúde.

Também abrangidas estão “as entidades que detenham licenciamento das respostas sociais (…) ou detenham acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais (…), que constem de lista divulgada no sítio da Internet do Instituto da Segurança Social, Instituto da Segurança Social dos Açores e Instituto de Segurança Social da Madeira”.

Em causa estão dispositivos médicos como respiradores e ventiladores e outros itens hospitalares e médicos como monitores, bombas, tubos, capacetes, máscaras, sistemas de sucção, humidificadores, laringoscópios ou estações de monitorização.