As Áreas Metropolitanas (AM) e as Comunidades Intermunicipais (CIM) podem, a partir de quinta-feira, dispor de verbas do Fundo Ambiental, até 94 milhões de euros, para repor a oferta de transportes públicos. A medida consta de um despacho publicado esta quarta-feira no Diário da República.

A transferência de verbas, “a título extraordinário”, do Fundo Ambiental para as AM do Porto e de Lisboa e para as 21 CIM, “até ao limite de 94 milhões de euros”, prevista na proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, “destina-se a fazer face à necessidade de reposição e reforço da oferta de transportes públicos necessária para responder ao gradual aumento da procura e da retoma da atividade económica”, no âmbito da pandemia de Covid-19.

Assim, o despacho publicado esta quarta-feira no Diário da República, emitido pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através do gabinete do secretário de Estado da Mobilidade, “determina a distribuição das verbas destinadas ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos”, com o diploma a entrar em vigor na quinta-feira.

Para transferência de verbas, consideram-se elegíveis para financiamento as medidas de reposição de serviços de transporte público que foram suspensos devido à abrupta redução da procura associada à pandemia e que se justificam repor devido à retoma das atividades e ao incremento da procura, assim como de reforço ou desdobramento de serviços de transporte público que se justifiquem para assegurar uma resposta consentânea da oferta às pressões da procura decorrentes da retoma da atividade económica e das limitações à ocupação associadas à salvaguarda da saúde pública.

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Além disso, prevê-se o “equilíbrio das compensações devidas pelas AM a todos os operadores de transporte, por serviços de transporte público prestados desde junho de 2020 e até ao final do ano”, de acordo com o despacho. Sobre a distribuição das verbas, a AM do Porto dispõe de 22,7 milhões de euros e a AM de Lisboa tem 67,3 milhões de euros.

Entre as 21 CIM, as que têm mais verbas disponíveis são Região de Coimbra, com 437.839 euros, Tâmega e Sousa, com 455.133 euros, Cávado, com 399.532 euros, Ave, com 340.003 euros, Oeste, com 326.689 euros, Região de Aveiro, com 265.562 euros, Lezíria do Tejo, com 261.491 euros, Algarve, com 226.730 euros, e Médio Tejo, com 219.048 euros.

Seguem-se Viseu Dão Lafões (156.304 euros), Região de Leiria (147.894 euros), Alto Minho (147.821 euros), Douro (124.999 euros), Beiras e Serra da Estrela (124.911 euros), Alentejo Central (72.034 euros), Baixo Alentejo (61.900 euros), Alto Tâmega (51.152 euros), Alentejo Litoral (48.163 euros), Alto Alentejo (46.129 euros), Beira Baixa (43.494 euros) e Terras de Trás-os-Montes (43.172 euros).

As dotações fixadas vão ser transferidas pelo Fundo Ambiental para as AM e as CIM de acordo com um plano de faseamento. Até 15 dias após a publicação deste despacho “são transferidos 15.400.000 euros para a AM do Porto e 46.000.000 euros para a AM de Lisboa, correspondendo à estimativa de necessidades de financiamento para os meses de junho a setembro”, e para as 21 CIM “são transferidos 50% dos valores previstos”.

As AM e as CIM têm, até 15 de outubro deste ano, de entregar o Relatório de Avaliação das Necessidades de Financiamento, e está prevista a transferência de verba até 30 de outubro deste ano, revela o despacho. “A definição e implementação das ações a realizar são da competência das respetivas autoridades de transportes”, refere o diploma, indicando que compete a estas agregações de municípios proceder à repartição das dotações pelas autoridades de transporte existentes no seu espaço territorial.

A atribuição das verbas previstas está sujeita à supervisão e fiscalização por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e, até 15 de fevereiro de 2021, as AM e CIM têm de remeter ao Fundo Ambiental o relatório de execução das verbas atribuídas, “o qual deverá conter, no mínimo, a identificação das medidas implementadas e dos montantes despendidos nessas medidas”.