Mais de 600 mil trabalhadores das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto poderão ficar sujeitos a alterações no horário laboral em resultado das novas regras do Governo para limitar a concentração de trabalhadores nos transportes públicos.

As mudanças deverão abranger as empresas com mais de 50 trabalhadores, excluindo as PME e pequenas organizações, que equivalem a 630.610 trabalhadores, de acordo com os dados do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia citados esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias. Dois terços destes trabalhadores correspondem à área metropolitana de Lisboa.

No entanto, os trabalhadores que têm a cargo menores de 12 anos poderão rejeitar as alterações. Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores estão dispensados de trabalhar de acordo com o novo horário, quando o mesmo puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho. No entanto, pode ser-lhes exigido o teletrabalho.

Os novos horários terão de ser anunciados com uma antecedência mínima de cinco dias.

O secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, exige mais fiscalização no controlo dos horários, assumindo que o diploma tem “alguns conceitos muito indeterminados” o que pode levar a “abusos”. No entanto entende que o diploma não protege os direitos dos trabalhadores, uma vez que o grupo de risco apenas poderá recusar o horário quando esteja em causa “a sua saúde ou segurança no trabalho”.

A CGTP também exige que o “produto final” da medida seja diferente daquela que foi anunciada, uma vez que segundo a secretária-geral, Isabel Camarinha, é “inaceitável que os trabalhadores não sejam chamados a negociar qualquer alteração nos horários”.

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