As empresas de Lisboa e do Porto com 50 ou mais trabalhadores vão ter de estabelecer horários desfasados para os funcionários. A medida foi aprovada esta quinta-feira em conselho de Ministros e pode vir a ser alargada a outras regiões do país, caso o Governo assim o decida.

“O diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores nas empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores”, refere o Governo, em comunicado. A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que, dependendo da “evolução epidemiológica”, pode haver “outros territórios onde possa fazer sentido” aplicar esta medida.

O tão falado desfasamento de horários em 9 respostas

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Assim, as empresas terão de implementar horários desfasados de entrada e de saída de diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos entre 30 minutos a limite máximo de 1 hora. Terão ainda de ser criadas “equipas estáveis” — o Governo não determinou nenhum limite para estas equipas, uma vez que depende da dimensão das empresas — “de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa”. Além disso, as pausas para descanso deverão ser alternadas e as empresas deverão promover o regime de teletrabalho “sempre que a natureza da atividade o permita”.

O Governo já tinha enviado um primeiro esboço do decreto-lei aos parceiros sociais na segunda-feira, mas o documento suscitou críticas, nomeadamente de falta de clareza. Por exemplo, é referido que “o empregador pode alterar os horários de trabalho salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador”, mas não explica quais as situações que constituem um “prejuízo sério”.

Sobre esta questão, Mariana Vieira da Silva apenas disse que o decreto-lei vem “clarificar” algumas questões levantadas. Os desfasamentos não podem incluir “alterações no volume de trabalho diário e semanal”. Além disso, adiantou a ministra, não podem ser feitas alterações no horário de quem tem filhos menores de 12 anos, quem tem a cargo pessoas com deficiência e a grávidas. O diploma enviado aos parceiros sociais acrescentava esta exceção para as puérperas e lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, mas só nos casos em que a alteração “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho” — não ficou claro se o Governo vai manter esta frase no diploma final, que ainda terá de ser publicado em Diário da República.

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Mariana Vieira da Silva explicou ainda que o desfasamento de horários nalgumas empresas de Lisboa e do Porto vai durar “enquanto houver necessidade de combater de forma severa a pandemia”. “Diria que até haver uma vacina ou um tratamento eficaz, sabemos que viveremos nestas regras excecionais”, afirmou. A ministra frisou várias vezes que se trata de uma medida “excecional” e de caráter “transitório”, “não é uma mudança ao código do trabalho”. “É uma alteração cirúrgica de efeitos muitos limitados na vida dos trabalhadores para garantir o distanciamento físico”, explicou.

Questionada sobre se as alterações poderiam implicar o trabalho noturno, respondeu: “Não estamos a falar de alterações muito significativas dos horários, nem de turnos.” Até porque, defendeu a ministra, “muitas das empresas já têm implementadas políticas dessa natureza, para que as equipas se revezem para não estarem tantas pessoas dentro das empresas”.

O documento enviado aos parceiros sociais prevê que os empregadores possam mudar os horários sem acordo dos trabalhadores, devendo apenas consultá-los e de informá-los das mudanças com cinco dias de antecedência. A aplicação da medida vai ser fiscalizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e as empresas que não cumpram arriscam multas.

Sobre a aplicação à função pública, a ministra explicou ainda que “estas mesmas práticas já estão em vigor na função pública, com uma percentagem bastante significativa de trabalhadores em teletrabalho”.

Estado sabe “mais ou menos” o património que tem. Vai criar uma bolsa de imóveis para habitação

O Executivo também aprovou dois diplomas relativos a habitação, sendo que um deles promove a criação de uma bolsa de imóveis do Estado. E quem o Governo escolheu para anunciar a medida? A secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, que deixaria o cargo horas depois (no âmbito da remodelação governamental).

“O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social”, lê-se no comunicado.

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Através deste inventário, a realizar pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) — e que já identificou 15 mil imóveis — pretende-se “proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade”. Ana Pinho explicou que a realização do inventário vai “iniciar-se agora“, mas disse que é possível avançar já com os edifícios já identificados.

“Estimamos que seja duplicada a oferta que já existe e que é de cerca de 15 mil imóveis”, afirmou. A criação desta bolsa de imóveis, acredita o Governo, “permitirá um reforço significativo da oferta pública de habitação e, por esta via, da garantia do direito à habitação”.

Questionado sobre se o Estado tem conhecimento do património que tem, Pedro Nuno Santos respondeu: “Por incrível que lhe possa parecer, o Estado sabe mais ou menos”. “Nós temos tido relatórios da Inspeção Geral das Finanças que têm relatado isso. Não é nenhuma novidade de que é preciso fazer um trabalho exaustivo em relação ao património do Estado”. De qualquer forma, disse Pedro Nuno Santos, sobre a bolsa de imóveis que agora é criada “nós estamos a falar de um inventário do património do Estado com aptidão habitacional, o que implica que se faça um inventário de todo o património”.

“Mas o nosso objetivo é identificar aquele que tenha utilização habitacional ou possibilidade de o ter“, acrescentou. O Estado conhece “um conjunto muito amplo de património, mas a sua situação, a sua condição… nós precisamos de fazer a sua identificação, o seu registo. Esse trabalho tem de ser feito. Nunca foi feito no Estado português e queremos fazê-lo de forma sistemática”.

O decreto-lei define que as habitações arrendadas do Estado tenham um limite máximo de renda igual ao que existe no Programa de Arrendamento Acessível, segundo o qual o valor da renda deve estar 20% abaixo da mediana dos imóveis que estão arrendados na área de referência.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei que, segundo explicou o ministro das Infraestruturas, inclui “um conjunto de medidas que permitirá incentivar a aceleração da execução de programas como o 1.º Direito, que prestará apoio financeiro às autarquias para prosseguir a sua política de habitação”.

Alta velocidade Lisboa-Porto deverá ser feita “de forma faseada”

O Executivo não aprovou ainda em Conselho de Ministros a primeira versão do Plano de Recuperação e Resiliência. Segundo Mariana Vieira da Silva, “o Governo está a trabalhar” no documento. Com base no plano de António Costa Silva, o consultor do Executivo para desenhar a visão estratégica que servirá de base ao documento enviado a Bruxelas, o Governo encontra-se a escolher as prioridades, os investimentos que podem ser realizados e os recursos que podem ser mobilizados.

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No que diz respeito à ligação a alta velocidade Porto-Lisboa, defendida por António Costa Silva, o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos disse que se trata de “um dos investimentos públicos que o país deverá estrategicamente fazer com mais impacto na forma como o território se relaciona, nomeadamente as duas áreas metropolitanas”.

Seria uma obra de investimento game-changer [algo que muda tudo, numa tradução livre a partir do inglês]. Nós já perdemos muitos anos para conseguir concretizar esse desígnio, de termos uma ligação rápida entre as duas maiores cidades do país”, disse, acrescentando que o Governo tem agora de “compatibilizar a visão estratégica [de Costa Silva] com a disponibilidade financeira do país e diversos programas que vamos ter ao nosso dispor”. O ministro respondeu ainda que o Governo quer atingir o objetivo de ter uma linha de alta velocidade que ligue as duas cidades e vai estudar a possibilidade de essa obra ser feita “de forma faseada”.

Saídas do Governo e Costa na lista de Vieira? Ministra não comenta

Mariana Vieira da Silva não quis comentar a remodelação governamental, nem se a saída da secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, contraria a ideia expressada por António Costa de que “não se mudam generais a meio da batalha”. Disse apenas que a responsabilidade pela constituição do Governo “é do senhor primeiro-ministro, que propõe ao senhor Presidente da República”.

“Não vou fazer qualquer comentário”, concluiu. Também não se quis pronunciar sobre a retirada do nome de António Costa da comissão de honra de Luís Filipe Vieira.

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O Governo aprovou ainda em Conselho de Ministros uma alteração ao regime geral de gestão de resíduos “no sentido de aumentar o valor a pagar pelas entidades responsáveis para deposição de resíduos em aterro”, a partir de 2021.