Os advogados vão ter de provar que recorreram a todos os familiares próximos, se quiserem beneficiar do apoio concedido para fazer face à quebra de rendimentos, no valor de 438 euros, revela o Público. Entre a lista de familiares estão não só o cônjuge, mas também pais e filhos, irmãos, outros familiares e até ex-cônjuges.

Isto porque, ao contrário de outros apoios do género criados durante a pandemia, o Parlamento remeteu para regras que já existiam e que, segundo o Público, pressupõem mesmo que os advogados tenham de processar familiares que não os tenham o ajudado, se quiserem obter o subsídio.

Estando associados a um sistema privado, o apoio é pago pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que, de acordo com o Público, está a pedir aos advogados “certidão de sentença [judicial], com nota de trânsito em julgado, comprovativa de se encontrar esgotado o recurso”. Esta caixa de previdência identifica ainda os familiares em causa: “O subsídio de assistência é concedido (…) depois de esgotado o recurso às pessoas referidas no n.º 1 do artigo 2009.º do Código Civil (cônjuge ou ex-cônjuge; descendentes; ascendentes; irmãos….)”.

No entanto, ouvido pelo Observador, Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados, não tem a mesma interpretação, embora reconheça que “há colegas [advogados] que andam a dizer isso”. “Não há propriamente uma obrigatoriedade de processar familiares”, afirma Luís Menezes Leitão. “É necessário demonstrar que a família não está em condições para dar ajuda, mas a lei não diz como é que é feita a prova”. O bastonário defende que “tem de poder haver outros meios de prova, ainda mais em tempos de pandemia”.

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A decisão de também ajudar os advogados durante esta crise só foi tomada em julho, depois de protestos da classe e de o Governo ter sido alvo de reprimenda pela Provedora de Justiça, mas Menezes Leitão diz não compreender “o erro do Parlamento”, estranhando ainda que a lei tenha sido feita “à revelia da Ordem”, que não foi ouvida sobre o assunto.

Ordem queixa-se ao Presidente da República de falta de apoio aos advogados

“Falámos com o primeiro-ministro, com Presidente da República e todos os partidos da oposição”, lembra o bastonário, para que “abrangessem os advogados nos apoios existentes” para outras classes profissionais. Mas, no final, “sem que soubéssemos de nada, surgiu um diploma no Parlamento” que “diz para aplicar o apoio nas mesmas condições” que o Regime da ação de assistência previsto no Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Este regime, que atribui “subsídios a beneficiários titulares de pensão de reforma ou subsídio de invalidez e aos titulares de subsídio de sobrevivência” é dado “em situações absolutamente extremas”, sublinha Menezes Leitão.

Questionada pelo Público, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores argumenta que, ao alargar o novo subsídio ao apoio que já existia, do regime de assistência, a organização “manteve os procedimentos já existentes para a atribuição do subsídio em causa”.

No entanto, o deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, entende que está em causa um “truque interpretativo” da CPAS para não ter de pagar os apoios aos advogados. Em declarações ao Público, diz mesmo que se a CPAS teimar em manter a “interpretação rígida” da lei que foi aprovada, o BE está disponível para “clarificar” a legislação.

Artigo atualizado às 10:20 com declarações de Menezes Leitão ao Observador