A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou cautelas na publicação de dados dos nomeados para o Conselho de Administração dos reguladores, num parecer ao projeto de lei que quer reforçar os poderes do parlamento.

No seu parecer, assinado na quarta-feira, a presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Filipa Calvão, recomenda “evitar” a divulgação de dados pessoais, que não os meramente profissionais e académicos, na publicação em Diário da República da designação dos membros da administração dos reguladores, acompanhada de uma nota sobre o currículo académico e profissional.

O projeto de lei, objeto de parecer da CNPD, constitui a segunda alteração à lei-quadro de 2013 das entidades reguladoras, é da autoria do partido ecologista “Os Verdes” (PEV) e foi aprovado na generalidade em junho pelo parlamento, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS, tendo baixado à discussão na especialidade e pedido o parecer à CNPD.

O PEV pretende alterar dois artigos da Lei-quadro de 2013, sobre a composição e designação dos membros (artigo 17.º) e a duração e cessação do mandato (artigo 20.º), tornando obrigatório que os membros do Conselho de Administração sejam designados pelo Conselho de Ministros após parecer “obrigatório e vinculativo” da Assembleia da República, após audição da comissão competente da Assembleia da República, acompanhado de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (Cresap) relativa à adequação do perfil às funções, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis.

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Também a dissolução do Conselho de Administração e a destituição de qualquer dos seus membros, segundo o projeto de lei, passa a poder ocorrer apenas mediante resolução do Conselho de Ministros, “após parecer vinculativo” da Assembleia da República ou por resolução da Assembleia da República, ouvido o Governo e “sempre fundamentada em motivo justificado”.

Até à entrada em vigor da lei-quadro de 2013, os órgãos de cúpula das entidades reguladoras eram nomeados por resolução do Conselho de Ministros, por proposta ou das Finanças ou do ministro da tutela, um procedimento mantido pela lei-quadro de 2013, mas que passou a ser sujeito a parecer não vinculativo da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administrativa Pública (CRESAP) e à audição dos dirigentes propostos pelo Governo na comissão parlamentar competente.

O PEV, no preâmbulo do projeto de lei, defende que ter ficado “demonstrado que o facto de apenas um órgão (o Governo) ter poder efetivo e definitivo sobre o processo de nomeações e ou destituições/dissoluções, conduziu em alguns casos a distorções nestes mesmos processos”.

Além de passar a ser vinculativo o parecer da Assembleia da República no ato de nomeação dos administradores, o PEV defende que, porque aquele órgão de soberania tem poderes de fiscalização da atuação dos administradores de reguladores, deve também poder despoletar a sua destituição ou dissolução, em caso de motivo justificado.