A residência alternada dos filhos passou a estar inscrita na lei, mas caberá ao tribunal, após avaliação, decidir pela sua aplicação. Isto é, não será um regime privilegiado.

Segundo o jornal Público, que avança com a notícia esta terça-feira, no texto final lê-se que o tribunal “pode determinar” a residência alternada do filho “independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos”, no caso deste regime “corresponder ao superior interesse da criança” e uma vez “ponderadas todas as circunstâncias relevantes”.

O texto foi aprovado na passada quinta-feira pelo PS e pelo PSD, mas trata-se de um recuo por parte dos socialistas. Isto porque o PS pretendia que a residência alternada fosse o regime privilegiado pelo tribunal. Já sociais-democratas consideravam que, ao priveligiar-se um modelo, estar-se-ia a impor “uma espécie de modelo ‘chapa 5’ para a vida de todas as crianças, em vez de terem a vida resolvida à sua medida”.

PS quer consagrar residência alternada como regime preferencial em divórcios

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