Depois de um primeiro adiamento da reabertura das feiras da Vandoma, Cerco e Pasteleira, o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, voltou a determinar que as feiras municipais continuam suspensas “até estarem reunidas as condições de segurança e acautelamento da saúde pública” dos feirantes e dos visitantes. Em comunicado, a autarquia refere que a realização destas três feiras estará suspensa pelo menos “enquanto se mantiver em vigor a situação de contingência, no território geográfico do Município do Porto”.

Tendo em conta que, por deliberação do Governo, continua a vigorar a situação de contingência em todo o país, pelo menos até às 23h59 do dia 14 de outubro, Rui Moreira decidiu por isso manter interrompida a realização destas três feiras”, refere a nota da Câmara Municipal do Porto.

A reabertura das Feiras da Vandoma, do Cerco e da Pasteleira tinha data prevista para o início de outubro — depois de ser adiada uma primeira vez –, mas a situação da pandemia de Covid-19 em Portugal têm impedido o regresso destas atividades. “As Feiras da Pasteleira, do Cerco e da Vandoma têm especificidades próprias e grande dimensão, mantendo-se a preocupação, em termos de saúde pública, em virtude não só da dimensão bem como da elevada afluência de visitantes”, explica Rui Moreira no despacho assinado esta quarta-feira.

O autarca acrescenta ainda que a “a evolução crescente do número de infetados no estrangeiro” não permite à autarquia “ficar indiferente” e sublinha ainda o “trabalho complexo” dos serviços municipais que estão “envolvidos na organização das feiras já reabertas (em plena segurança) e de menor dimensão, o ajustamento à nova realidade para que fossem cumpridas as orientações da DGS [Direção-Geral de Saúde] e a legislação em vigor”.

“Nesse sentido e para prevenir uma proliferação significativa da pandemia e tendo em vista a proteção da população portuense não se nos afigura — com os dados que agora dispomos — razoável a reabertura das referidas feiras”, termina Rui Moreira. O despacho entra em vigor de imediato, “podendo a medida ora tomada ser objeto de prorrogação ou modificação face à evolução da situação epidemiológica, de acordo com as determinações que venham a ser adotadas a nível nacional”.

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