O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a contratação de 2.995 profissionais de saúde — 1.320 assistentes operacionais; 912 enfermeiros; 480 assistentes técnicos; 220 técnicos superiores de diagnóstico e 63 outros profissionais, precisou a ministra da Saúde, Marta Temido, no briefing após a reunião.

A medida “visa promover a estabilidade no emprego” e destina-se a “colmatar as necessidades de prestação direta de cuidados e de prestação de serviços de suporte, permitindo fixar no SNS profissionais de saúde através da conversão de contratos a termo resolutivo celebrados ao abrigo do regime excecional de contratação, aprovado no âmbito da pandemia Covid-19”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.

“Estes 2.995 postos de trabalho não englobam os concursos habituais de recrutamento de pessoal médico, que estão a decorrer e que abrangem por seu turno 911 opostos de trabalho para médicos hospitalares, 39 para médicos de saúde pública e 435 para especialistas de medicina geral e familiar”, disse a ministra. Ou seja, somando todos estes profissionais, dá um reforço de 4.380 trabalhadores.

Segundo Marta Temido, “fica cumprido o número [previsto] para a contratação este ano”. “A norma prevista no Orçamento para 2020 previa a contratação de 8.400 profissionais em 2020 e 2021. Com os números indicados ultrapassamos os 4.300 em 2020”, acrescentou.

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Horários desfasados chegam à Função Pública

O Governo deu ainda luz verde à aplicação, na Administração Pública, do diploma já aprovado para o privado que estabelece a obrigatoriedade de haver horários desfasados nas empresas com locais de trabalho que tenham mais de 50 trabalhadores (falta ainda saber se este é o mesmo valor que também vai constar no diploma do setor público). O objetivo é evitar o contágio.

“Foi aprovada a resolução que estende à Administração Pública, em termos semelhantes, o regime que estabelece regras para a reorganização do trabalho na Administração Pública, com vista à minimização de riscos de transmissão da Covid-19”, refere o comunicado.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um outro diploma relativo ao complemento solidário para idosos. Prevê o alargamento aos segundo e terceiro escalões da eliminação da obrigatoriedade de fazer prova dos rendimentos dos filhos. O diploma define também a “criação de um mecanismo simplificado que dispense o pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado”.