O governo cabo-verdiano admite prorrogar até junho de 2021 a moratória aos créditos bancários, aplicada desde abril devido à pandemia de Covid-19, que já abrange quase 140 milhões de euros.

Esta moratória foi aprovada no final de março e previa um primeiro período de seis meses, até 30 de setembro, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro, devido à “evolução da Covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país”, admitiu o governo.

Agora, o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, admite nova prorrogação, face à situação de crise que afeta famílias e empresas cabo-verdianas.

“Prevê estender as moratórias de créditos até 2020, sendo necessário, junto com o Banco Central a prorrogação até junho 2021”, declarou Olavo Correia, ao comentar esta sexta-feira a proposta de lei do Orçamento do Estado para o próximo ano, que deu entrada quinta-feira no parlamento.

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O governante acrescentou que “na mesma linha, vão ser continuadas um conjunto de medidas setoriais ao nível do turismo, dos transportes marítimos, da indústria, da agricultura, das industrias criativas e da própria economia digital”.

O regime de moratória de créditos abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.

De acordo com o último balanço do instituto público Pró-Empresa, responsável por gerir os apoios às empresas cabo-verdianas no âmbito da pandemia, foram aprovadas, desde abril, 660 moratórias para crédito de empresas. Essas moratórias ultrapassam em valor os 14.447 milhões de escudos (139,5 milhões de euros), segundo a mesma informação.

Dados anteriores do BCV indicavam que os bancos cabo-verdianos já tinham concedido, de abril a junho, um total de 2.128 moratórias de crédito a empresas, famílias e câmaras municipais.

O governo cabo-verdiano tem lançado várias medidas para minimizar os impactos da crise económica no arquipélago, dependente do turismo e fechado ao exterior devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito “celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social” e, no caso dos consumidores individuais, “aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos”, explicou anteriormente o banco central.

Cabo Verde contava até 1 de outubro com um acumulado de 6.125 casos de Covid-19 desde 19 de março, com 61 óbitos.