O Governo acabou com o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), segundo diploma esta sexta-feira publicado em Diário da República.

O diploma esta sexta-feira publicado e assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, revoga a portaria que estabelecia o “regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN)”.

Depois da Lei do Orçamento do Estado de 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ter determinado a suspensão do modelo de garantia de potência na modalidade de incentivo à disponibilidade, prevendo a sua substituição por um mecanismo de mercado, restava o mecanismo de incentivo ao investimento, destinado a apoiar novos investimentos em aproveitamentos hidroelétricos, mais capital-intensivos do que os dos centros eletroprodutores térmicos, mediante a atribuição de uma compensação durante os primeiros anos de exploração.

Segundo a portaria esta sexta-feira publicada, este mecanismo de incentivo ao investimento não é “compatível com as regras e diretrizes europeias do mercado interno que elegeram procedimentos abertos, transparentes e não discriminatórios em detrimento de mecanismos de atribuição administrativa como o ainda previsto na mencionada portaria [n.º 251/2012, de 20 de agosto]”.

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O diploma estabelece que já não são devidos incentivos ao investimento relativos ao ano de 2020, exceto no caso de “centros eletroprodutores que tenham obtido reconhecimento de elegibilidade durante o ano de 2020”, sendo, neste caso, pagos até 2021.

Os incentivos relativos a 2019, são pagos pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN até ao final do ano de 2020, acrescenta.

Em abril de 2018, o Governo decidiu suspender a garantia de potência paga às centrais elétricas para estarem sempre disponíveis para produzir, sustentando a medida na garantia da REN – Redes Energéticas Nacionais de que não existem riscos para a segurança de abastecimento.

Na avaliação sobre a segurança de abastecimento enviada ao Governo em 14 de março de 2018, a REN considerava que “o atual parque eletroprodutor se encontra disponível dentro do quadro regulamentar vigente, sendo que a circunstância de não realização dos leilões aludidos [de garantia de potência], por si só, não elimina o recurso, por parte da REN, aos meios técnicos disponíveis para a operação do sistema, garantindo o equilíbrio entre a produção e o consumo e ainda uma margem de reserva adequada”.

No documento, a gestora da rede elétrica lembrava que “o sistema elétrico nacional dispõe […] do serviço de interruptibilidade que pode ser utilizado em emergência, consistindo na redução voluntária pelos consumidores elegíveis [um conjunto de grandes empresas] do seu consumo de eletricidade”.

“A avaliação da capacidade do sistema elétrico nacional para responder à procura de eletricidade, nos casos de ‘stress’ em situações limite, considera o cenário mais baixo do lado da oferta e o cenário mais elevado do lado da procura”, realçava a REN.