Dos 5.302.953 agregados que em 2019 entregaram declaração de IRS sobre os rendimentos auferidos em 2018, um universo de 41,5% declarou um rendimento anual bruto inferior a 10 mil euros.

Este é um dos dados que integra a coleção de estatísticas do IRS relativas ao 2018, que foram agora divulgadas publicamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no Portal das Finanças, e que mostram que naquele ano houve 702.517 agregados a declarar menos de 5 mil euros e 1.496.374 que auferiram entre 5 mil e 10 mil euros.

A percentagem dos que ganharam em 2018 menos de 10 mil euros registou, ainda assim, uma quebra face a 2017, ano em que representaram 43,4% do total.

Nas notas que acompanham as estatísticas divulgadas, a AT refere que “os agregados com rendimentos iguais ou superiores a 10.000 euros registam, nos diferentes escalões, taxas de crescimento que variam entre os 3% e os 20%, enquanto os agregados com rendimentos até 10.000 euros decresceram em relação ao ano anterior”.

A registar subidas percentuais mais elevadas estiveram os contribuintes dos últimos escalões, com rendimentos acima dos 100 mil euros, que aumentaram de 44.149 para 48.777 (17,3% do total) de 2017 para 2018.

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Os dados mostram ainda que dos mais de 5 milhões que declararam rendimentos relativos a 2018, pouco mais de metade (53,66%) contribuiu efetivamente para a receita do imposto, apresentando IRS liquidado.

A maior fatia do IRS liquidado saiu dos que tiveram rendimentos bruto entre 19 mil e 40 mil euros (que contribuíram com 34,9% do total) e daqueles que auferiam entre 40 mil e 100 mil euros, que responderam por 14,6% do imposto liquidado.

Relativamente à taxa efetiva de tributação bruta, os dados de 2018 indicam que esta foi de 12,56%, inferior aos 13,15% observados no ano anterior, sendo que neste cálculo não são considerados os rendimentos sujeitos a taxas especiais e tributações autónomas.

Relativamente ao ano de 2018, o total das deduções à coleta ascendeu a 3.948 milhões de euros. Deste montante global, mais de um terço (36,57%) dizem respeito à dedução relativa a Despesas Gerais e Familiares, 25,40% referem-se às deduções personalizantes relativas aos dependentes, ascendentes, afilhados Civis e dependentes em guarda conjunta. Há ainda uma parcela de 23,99% referente às despesas com saúde, habitação e educação.