Carlos Costa não tem dúvidas: a lei e a doutrina dos tribunais não permitia o afastamento de Ricardo Salgado da liderança do Banco Espírito Santo em 2013 ou em 2014. “Desde 2005 que os tribunais, ao seu mais alto nível hierárquico, que para este efeito era o Supremo Tribunal Administrativo, tinham estabelecido a doutrina de que o afastamento de um administrador bancário, por motivos de falta de idoneidade para o cargo, só podia basear-se em factos que fossem objeto de prévia condenação judicial”, afirma ao Expresso.

Ou seja, Salgado só podia ser afastado se tivesse sido condenado por um tribunal judicial — o que só aconteceu no início deste ano e no âmbito de um processo dos quatro processos de contra-ordenação abertos durante o mandato de Carlos Costa ao ex-líder do BES e a outros gestores do mesmo banco.

Primeira condenação de Ricardo Salgado prestes a transitar em julgado

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Esta é a reação do ex-governador do Banco de Portugal (BdP) à divulgação no Público desta sexta-feita das conclusões do chamado relatório Costa Pinto que avaliou a ação do supervisor no caso BES/GES. Segundo os auditores, teria sido possível ao BdP retirar a idoneidade ao Salgado e retirá-lo da liderança do BES logo em 2013, quando a comunicação social revelou que o então líder executivo do banco da família Espírito Santo tinha apresentado três retificações fiscais da sua declaração de rendimentos.

Carlos Costa considera que esta conclusão é uma apenas uma “opinião dos auditores” e não “podem alterar a lei e a jurisprudência”. Por isso mesmo, o ex-governador invoca várias decisões tomadas pelos tribunais, nomeadamente um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 2005 que deixa claro que só uma condenação judicial é passível de ser invocada como facto de alteração das condições da idoneidade de um gestor da banca.

O ex-governador do BdP recorda que “esta doutrina manteve-se até finais de 2014 e apenas foi ultrapassada por via de uma reforma legislativa proposta pelo Banco de Portugal”.