O PS pretende que os eurodeputados que mudem de partido percam o mandato, harmonizando a lei eleitoral para o Parlamento Europeu com as normas jurídicas nacionais sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos.

O diploma vai ser debatido no parlamento na sexta-feira, num plenário com uma ordem de trabalhos marcada pelo PS, e no qual serão debatidas outras três iniciativas dos socialistas e uma dos sociais-democratas.

Com uma legislação deste tipo em vigor, António Marinho e Pinto teria perdido o seu mandato europeu, depois de ter sido eleito em 2014 pelo MPT e, um ano depois, ter fundado nova força política, o PDR. Na exposição de motivos, sem se referir ao caso concreto de Marinho e Pinto, os socialistas justificam o projeto-lei para “superar uma matéria lacunar detetada no decurso da anterior legislatura do Parlamento Europeu”.

Efetivamente, o Direito da União Europeia não consagra como causa de perda de mandato dos deputados ao Parlamento Europeu a inscrição em partido diferente daquele pelo qual o deputado foi eleito, ainda que admita que o direito nacional possa dispor nesse sentido”, refere o diploma.

Até agora, o direito interno português prevê que a inscrição em outro partido seja causa de perda de mandato para deputados à Assembleia da República, para deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e para os eleitos locais. Por isso, o PS considera que é necessário “dotar finalmente a ordem jurídica portuguesa de coerência sobre a matéria, e com suficiente distância do próximo ato eleitoral para o Parlamento Europeu”, a partir do qual passaria a produzir efeitos.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Importa proceder à revisão do regime jurídico nacional aplicável aos deputados ao Parlamento Europeu no sentido de determinar que a inscrição em partido diverso daquele pelo qual se foi eleito é fator que determina a perda de mandato dos deputados ao Parlamento Europeu, como sucede em todos os demais casos de mandatos representativos existentes no direito nacional”, propõem os socialistas.

Desta forma, consideram, assegura-se “a defesa da lealdade democrática, o respeito pela vontade expressa pelos eleitores, impedindo a possibilidade de adulteração dessa vontade por via do que a literatura da ciência política vem caracterizando como transfuguismo parlamentar”.

Em julho de 2015, a Assembleia da República declarou não ter competência para retirar o mandato de deputado ao Parlamento Europeu, depois do Movimento Partido da Terra (MPT) se ter queixado de António Marinho Pinto por este se ter inscrito noutro partido. No relatório de então, referia-se que a Assembleia da República não tinha competências para se pronunciar sobre perda de mandatos “a assembleias deliberativas terceiras”, nem a lei consagrava como causa de perda de mandato dos deputados ao Parlamento Europeu a inscrição em partido diferente. O deputado relator, o socialista Pedro Delgado Alves, avançava já nessa ocasião com a sugestão de, no futuro, se alterar a lei, tal como o PS faz agora cinco anos depois.