A captura e descarga de sardinha fica proibida a partir de sábado, segundo um despacho da secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, publicado esta quinta-feira em Diário da República.

É interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha, a partir das 0:00 horas do dia 10 de outubro de 2020, com qualquer arte de pesca”.

Segundo o despacho, a captura de sardinha, com paragens para assegurar a gradual recuperação do recurso, em linha com os objetivos da Política Comum das Pescas, atingiu o limite fixado para este ano pelo Governo, tendo em conta o acordado com Espanha no Plano Plurianual para a Gestão e Recuperação da Sardinha 2018-2023.

Com uma rigorosa gestão das capturas foi agora atingido o limite fixado através dos despachos acima referidos, pelo que, no quadro do Plano de Gestão acordado entre Portugal e Espanha, urge reforçar as medidas de conservação e proteção desta espécie, estabelecendo, para todas as artes de pesca, uma interdição total da captura de sardinha”.

A pesca da sardinha tinha reaberto este ano em 01 de junho, com limites de captura diários e semanais, depois de ter sido encerrada em 12 de outubro do ano passado.

Em maio, o Governo definiu que a pesca da sardinha seria proibida a partir de 31 de julho, mas no final de julho, num despacho do anterior secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, decidiu prolongar esta pesca após 01 de agosto, aumentando o limite de descargas de captura com a arte de cerco para 6.405 toneladas e proibindo a partir de 14 de setembro a pesca de sardinha às quartas-feiras.

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Segundo esse despacho, quando o limite de descargas de sardinha de 6.405 toneladas fosse atingido, seria publicado novo despacho, a proibir a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha.

No despacho hoje publicado, a secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, lembra que estão em curso, “prevendo-se que sejam publicados, antes do final do ano, os resultados” da validação da regra de exploração e da avaliação anual do estado do recurso pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), que determina as possibilidades de pesca para o próximo ano, respeitando a repartição acordada entre Portugal e Espanha.

Em função dos resultados desta avaliação será definido, no quadro do Plano de Gestão, o início da atividade da pesca em 2021, tendo em conta o compromisso de ambos os Estados Membros de assegurar uma paragem mínima de seis meses da pesca dirigida à sardinha”.