Os processos PERSI de regularização de incumprimento de créditos ao consumo iniciados no primeiro semestre cresceram 13% face a período homólogo de 2019, para 359.731, segundo a Sinopse de Atividade Comportamental do Banco de Portugal hoje divulgada.

Os processos relativos a contratos de crédito aos consumidores envolvem um total de 302.076 contratos de crédito no montante em dívida de 785,8 milhões de euros. O Banco de Portugal não atribui razões para este aumento dos processos PERSI nos contratos de crédito aos consumidores.

Contudo, deverá estar relacionado com mais incumprimento no crédito ao consumo na atual crise e pelo facto de a maioria destes contratos não estar abrangida pelas moratórias públicas (que permitem suspensão do pagamento, com exceção do crédito com finalidade educação desde junho), mas apenas pelas moratórias privadas, e de os clientes não cumprirem as condições de acesso a essas moratórias.

Ainda entre janeiro e junho, os processos PERSI de contrato aos consumidores concluídos foram 340.091, mais 8,9% do que no primeiro semestre de 2019. Todavia, o número de processos concluídos com regularização do incumprimento desceu para 41,1% (abaixo dos 44,8% do primeiro semestre de 2019 e dos 42,7% do segundo semestre de 2019).

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Refere ainda o Banco de Portugal que, entre os processos concluídos, em mais de metade (56,7%) a situação de incumprimento não se resolveu devido a falta de acordo entre as partes (acima dos 55% do segundo semestre de 2019).

Dos processos concluídos com regularização do incumprimento, em 37,7% houve pagamento dos montantes em mora por parte do cliente (abaixo dos 39,2% do semestre anterior).

O número de processos PERSI de crédito ao consumo em que as instituições e os clientes chegaram a um acordo para a regularização das situações de incumprimento aumentou 7% face ao semestre anterior.

A solução mais frequentemente acordada foi a renegociação do contrato (9.905 processos PERSI levaram envolvendo um montante renegociado de 18,6 milhões de euros). A segunda solução mais frequente foi o refinanciamento da dívida (784 processos), seguido da consolidação de créditos (476 processos).

Ainda no primeiro semestre de 2020, foram concluídos 35.411 processos PERSI que envolveram 26.708 contratos de crédito à habitação e hipotecário num montante total em dívida de 1.271,7 milhões de euros. Estavam ainda em fase de análise ou de negociação 23.422 processos.

O PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de incumprimento é um mecanismo que existe desde 2012 e que tem de ser obrigatoriamente ativado pelos bancos (também pode ser pedido pelo cliente) se houver atraso no pagamento do crédito. O objetivo é que haja um acordo, prevenindo a ida do caso para tribunal.