A Assembleia da República deu ‘luz verde’ ao Governo para alterar a legislação em matéria de destacamento de trabalhadores da União Europeia no âmbito de uma prestação de serviços.

A autorização legislativa terá a duração de seis meses (180 dias) e permitirá ao Governo legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo novas obrigações estabelecidas pela União Europeia (UE) em 2018.

O Governo tinha já aprovado em Conselho de Ministros em julho a transposição para a legislação interna da diretiva europeia 2018/957, que entrou em vigor em 29 de julho de 2018, determinando que a sua transposição pelos Estados-membros para as respetivas legislações nacionais teria de ser feita até ao dia 30 de julho de 2020.

A diretiva da UE introduz alterações ao regime de destacamento de trabalhadores dentro da União Europeia, reforçando a sua proteção jurídica, inclusivamente a dos trabalhadores destacados ao abrigo de um contrato de trabalho temporário.

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O objetivo, será assim, entre outros, o de assegurar “uma maior proteção dos trabalhadores a fim de salvaguardar a liberdade de prestação de serviços numa base equitativa, contrariar práticas abusivas e promover o princípio segundo o qual o mesmo trabalho, realizado no mesmo lugar, deve ser remunerado da mesma forma”.

Com a nova legislação, as empresas de trabalho temporário (ETT) e as agências de colocação (AC) ficam obrigadas ao cumprimento das disposições legais aplicáveis em caso de destacamento de trabalhadores para outro Estado-membro, considerando-se que o trabalhador está destacado pela ETT ou pela AC.

As condições de alojamento dos trabalhadores, os subsídios e abonos ou reembolsos de despesas para cobrir as despesas de viagem e de alimentação para os trabalhadores longe do seu domicílio por motivos profissionais são algumas das matérias salvaguardadas na diretiva.

A remuneração mínima vigente no Estado-membro de destino é outra das garantias asseguradas aos trabalhadores destacados, independentemente da duração do destacamento.

A diretiva prevê ainda o reforço do acompanhamento e controlo dos destacamentos por parte dos Estados-membros, nomeadamente com a publicação em página eletrónica de informações exatas e atualizadas sobre as condições de trabalho aplicáveis nesse Estado-membro, de acordo com a legislação e práticas nacionais.