O bispo da Diocese de Portalegre e Castelo Branco exonerou os órgãos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Portalegre, na sequência das buscas policiais efetuadas na instituição por suspeitas de crimes lesivos de bem jurídico patrimonial.

O decreto que anuncia a exoneração e comunica a tomada de posse de uma comissão administrativa está publicado na página de Internet da Diocese de Portalegre e Castelo Branco, sendo o mesmo assinado pelo bispo Antonino Dias.

No documento, o responsável pela diocese justifica esta decisão “atendendo ao momento tão conturbado pelo qual passa a irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Portalegre”, fruto da “grande instabilidade” vivida no seio da mesa administrativa e do “clima de suspeição existente”.

Ao exonerar os órgãos sociais, presididos por João Torres Pereira e que, de “imediato, cessam as suas funções”, o bispo Antonino Dias nomeou uma comissão administrativa, presidida por Josefa Parra.

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De acordo com o decreto, esta comissão tem como missão exercer funções por um período de seis meses, com o objetivo de “garantir” o normal funcionamento da instituição, “representar” e “defender” os seus interesses, tendo ainda a responsabilidade de organizar o processo eleitoral.

A PSP efetuou buscas na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre no dia 7 deste mês por suspeitas de crimes lesivos de bem jurídico patrimonial, mas não constituiu arguidos nem efetuou detenções, disse na altura à agência Lusa fonte daquela força de segurança.

A fonte da PSP indicou que a operação decorreu na sede da misericórdia, em duas casas de acolhimento geridas pela instituição e em residências particulares. A operação terminou com a recolha de “muita prova”, que será analisada por peritos informáticos e de contabilidade.

Esta investigação, já dada como “concluída” pela PSP, foi delegada pelo Ministério Público da Comarca de Portalegre, entidade que dirige o respetivo processo.

A Lusa contactou no dia 8 deste mês o até então provedor da Santa Casa da Misericórdia de Portalegre, João Torres Pereira, mas o responsável não quis prestar declarações, alegando que a investigação se encontra em segredo de justiça.

Segundo a lei, os crimes lesivos de bem jurídico patrimonial podem estar relacionados com movimentação de capitais, contratos de compras e a forma como são geridos esses capitais — a gestão de fundos, no caso de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS).