Foi considerada nula, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a decisão da primeira instância que em julho de 2018 tinha condenado Vítor Sousa e Cândida Serapicos, administradores dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), ao pagamento de quase 65 mil euros — 53.500 para o primeiro, 11.250 euros para a segunda —, por quatro crimes de corrupção passiva para ato lícito.

No Tribunal de Braga, ficou provado que os arguidos receberam, durante vários anos, na primeira década de 2000, luvas como contrapartida pela compra de autocarros MAN para a frota dos TUB. Apesar de os crimes terem sido considerados prescritos em 2013, a sentença ordenou o pagamento destes valores ao Estado.

Agora, que a Relação de Guimarães deu razão ao recurso interposto por Vítor Sousa, vice-presidente de Mesquita Machado na Câmara Municipal de Braga e candidato socialista derrotado à autarquia em 2013, já o processo TUB/MAN tinha sido tornado público, o mais certo é que não venham a ser impostas quaisquer novas sanções, avança o Jornal de Notícias desta quinta-feira.

A sentença foi considerada nula por falha processual: o Tribunal da Relação de Guimarães determinou que, durante o julgamento, houve “uma alteração substancial dos factos” (o que viola a lei), quando o arguido, acusado por um crime de corrupção passiva, passou a responder por quatro ilícitos. Enquanto na acusação a tese sustentada era a de que Vítor Sousa tinha recebido luvas para favorecer a MAN/Portugal, durante o julgamento o Ministério Público passou a sustentar a teoria de que o administrador dos TUB tinha afinal cometido o mesmo crime mas através da figura de Abílio Costa, então responsável pela MAN/Braga, entretanto falecido. Por não ter sido dado como provado que tivesse havido manipulação dos concursos de aquisição de autocarros — já que, de acordo com os critérios técnicos exigidos, a MAN seria sempre a melhor colocada —, o crime imputado aos arguidos passou de corrupção para ato ilícito para corrupção para ato lícito, sujeito a penas menores e a um prazo de prescrição mais curto.

“Não pode deixar de se considerar que a introdução em julgamento de factos novos imputando ao arguido Vítor de Sousa quatro crimes de corrupção passiva para ato ilícito e não o único crime do mesmo tipo que lhe era imputado, quer na acusação quer na pronúncia, no âmbito de uma diferente relação corruptiva protagonizada pela MAN Portugal, integra uma alteração substancial dos factos”, pode ler-se no acórdão, assinado pelas juízas desembargadoras Fátima Furtado e Maria José Matos, na passada segunda-feira.

Agora, e de acordo com os trâmites legais, o processo vai regressar ao Tribunal de Braga, onde os arguidos deverão ser questionados sobre se aceitam ser novamente julgados, agora pelos novos crimes — sendo que, se não aceitarem, o processo deverá extinguir-se. A resposta, sem surpresas, será negativa, já disse Artur Marques, advogado de Vítor Sousa, ao Jornal de Notícias: “É um acórdão acertado e rigoroso”.

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