O professor catedrático de Direito Constitucional Jorge Miranda disse esta quinta-feira à Lusa não encontrar “à partida, qualquer obstáculo de constitucionalidade” na questão da obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid.

Jorge Miranda referiu que, “à partida”, apesar de ainda não ter feito um estudo aprofundado da matéria, não encontra “qualquer obstáculo ou objeção de constitucionalidade” na medida decretada pelo Governo, que foi contestada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e pela Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais.

A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais anunciou admite avançar com uma providência cautelar para travar a obrigatoriedade de instalar a aplicação StayAway Covid e defende que “as Apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática”.

Em comunicado, a associação defende que “a obrigação de instalação de uma app, qualquer que seja, é uma intrusão inédita e antidemocrática, digna do autoritarismo chinês e não do modelo europeu de sociedade”.

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Tal obrigatoriedade, a acontecer, estaria em explícita contradição com as recomendações da Autoridade Europeia de Proteção de Dados, com a recomendação da Comissão Europeia e ainda com as recomendações do Conselho da Europa no que toca a este tipo de ‘apps'”.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) também alertou na quarta-feira que tornar o uso da aplicação StayAway Covid obrigatório “suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”, adiantando que aguarda pela oportunidade de se pronunciar no Parlamento.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na quarta-feira que o Governo ia apresentar ao parlamento uma proposta de lei para que seja obrigatório quer o uso de máscara na via pública quer a utilização da aplicação ‘Stayaway Covid’ em contexto laboral, escolar, académico, bem como nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na administração pública.