O parlamento cabo-verdiano aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, a “utilização obrigatória” de máscara para quem circula ou permanece em todos os espaços públicos do arquipélago, para conter a transmissão de Covid-19, prevendo multas até 135 euros.

A proposta de lei foi levada pelo governo, com caráter de urgência, à sessão parlamentar ordinária que terminou esta sexta-feira, na Assembleia Nacional, na Praia, alargando a obrigatoriedade do uso de máscara facial — que já se aplicava desde maio nos transportes públicos e no interior das empresas — a todos os espaços públicos, incluindo na via pública, independentemente do tipo de atividade.

O diploma legal foi aprovado na generalidade e na globalidade, por unanimidade, após consensualização entre o governo e os deputados.

Ficam de fora desta obrigação os menores de 10 anos e pessoas com problemas de saúde, aplicando-se a mesma em todo o território nacional, a pessoas em situação de contacto próximo na via pública que não partilhem a mesma residência, embora com exceções também para a prática de educação física com distanciamento social e prática de etiqueta respiratória.

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Este regime, que entrará em vigor no sétimo dia seguinte à publicação em Boletim Oficial, vai substituir ainda o que estava em vigor desde 2 de setembro, cujo decreto-lei estipulava o uso de máscara facial nos espaços públicos como um “dever cívico de todos os cidadãos” e que “a atuação das forças e serviços de segurança” teria apenas “caráter pedagógico e orientador”.

Ao apresentar o texto final da proposta, após as alterações ao documento inicial do Governo, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, apontou que a violação desta regra implicará um processo contraordenacional com uma multa de 1.500 a 15.000 escudos (13,5 a 135 euros) e o produto das coimas consignado ao combate e prevenção à Covid-19.

Após várias sugestões à proposta do governo, os grupos parlamentares do MpD (maioria), e PAICV e os deputados da UCID, descreveram, globalmente, a medida como oportuna e necessária.

A obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos será válida “enquanto estiver em vigor” o estado de contingência ou calamidade em Cabo Verde, decretados desde março devido à pandemia de Covid-19, e que depende da evolução da situação epidemiológica, e face ao “grau crescente” de contaminação, sendo descrita como uma medida “provisória”, mas “necessária”, para assegurar a proteção da comunidade, com reavaliação permanente.

A intenção de passar a obrigar ao uso de máscara facial também na via pública já tinha sido anunciada pelo governo em agosto, mas a medida acabou por transitar para decisão da Assembleia Nacional, nesta primeira sessão parlamentar após o período de férias.