O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) informou esta sexta-feira que em 2019 não houve “qualquer fatalidade nem ferimento grave resultante de acidentes ferroviários devido a problemas intrínsecos ao sistema”, algo que não acontecia desde 2010.

A entidade publicou esta sexta-feira o Relatório Anual de Segurança Ferroviária de 2019 concluindo que “em 2019 não se registou qualquer fatalidade nem ferimento grave resultante de acidentes ferroviários devido a problemas intrínsecos ao sistema (colisões de comboios, descarrilamentos, incêndio em material circulante ou outro) o que já não verificava desde 2010″.

No ano passado, de acordo com o IMT, “verificou-se uma redução no número total de precursores de acidentes de cerca de um quarto face ao registado em 2018”, com o contributo positivo dos “principais precursores associados à infraestrutura (deformações de via e carris partidos), onde se verificou uma redução de 22,49%”.

O IMT concluiu ainda, relativamente ao precursores de acidentes, que existe “uma tendência de redução daqueles que estão relacionados com o estado de manutenção da via, nomeadamente, deformações na via (167 em 2016, 180 em 2017, 126 em 2018 e 84 em 2019) e carris partidos (71 em 2016, 50 em 2017, 43 em 2018 e 47 em 2019)”, o que mostra, defende o organismo “uma melhoria global da condição da infraestrutura ferroviária” que não “é alheia ao investimento que tem estado a ser feito na rede ferroviária”.

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No entanto, nos últimos dois anos o IMT registou “um aumento da sinistralidade ferroviária, tendo ocorrido 32 vítimas mortais em 2019, consequência de acidentes em Passagens de Nível (PN) e uso indevido do espaço ferroviário”.

“O IMT criou um Grupo de Trabalho que visa estudar a problemática das colhidas e suicídios, com o intuito de procurar encontrar soluções que possam reduzir este tipo de recorrências na Rede Ferroviária Nacional”, referiu o regulador, recordando que “o Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) prevê a supressão de 155 passagens de nível e a automatização de 79”.

Em 14 de maio, Bruxelas deu quatro meses a Portugal para a aplicação correta e o cumprimento da diretiva 2004/49/EC, que, entre outros requisitos, exige que os Estados-membros “atribuam responsabilidades em matéria de segurança aos diferentes intervenientes do setor ferroviário e que definam princípios comuns de gestão, regulamentação e supervisão da segurança ferroviária”, segundo um comunicado.

Bruxelas identificou deficiências no que respeita à supervisão dos sistemas de gestão da segurança das empresas ferroviárias e dos gestores da infraestrutura, ao acompanhamento das recomendações em matéria de segurança emitidas pelos organismos de inquérito e à capacidade organizacional da autoridade nacional de segurança de Portugal.