As famílias com cinco ou mais elementos só poderão usufruir da redução do IVA da eletricidade a partir de 1 de março e terão de o requerer junto do seu fornecedor, segundo uma portaria hoje publicada.

Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para consumo para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no período de 30 dias ou, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, 150 kWh no mesmo período de tempo.

De acordo com o diploma esta segunda-feira publicado em Diário da República, a medida entra em vigor em dois momentos distintos, para “permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba”: o primeiro em 1 de dezembro de 2020 e o segundo limiar majorado — para as famílias numerosas — apenas no dia 01 de março de 2021.

No entanto, o desconto para as famílias numerosas não acontecerá de forma automática.

Assim, os agregados familiares com cinco ou mais elementos que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz “devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito”, explica a portaria.

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Devem ser apresentadas declarações de IRS recentes, bem como o Cartão Municipal de Família Numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar, ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

O desconto no IVA para famílias numerosas tem efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido, sendo válido pelo período de dois anos. As famílias numerosas voltam a ter de fazer prova do número de pessoas do agregado passados dois anos do primeiro pedido, ou de cada vez que houver uma mudança de comercializador.

Na portaria esta segunda-feira publicada são ainda definidas algumas exceções à aplicação da nova taxa.

O carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento, a produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade e o fornecimento de eletricidade para iluminação pública são alguns exemplos de casos que não vão usufruir da redução do IVA.