O Presidente da República promulgou esta quinta-feira e a segunda versão de um diploma que altera o direito de petição, aumentando de 4.000 para 7.500 o número de assinaturas necessárias para que estas iniciativas sejam discutidas em plenário.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha vetado em agosto uma primeira versão deste diploma que aumentava ainda mais, para dez mil, o número de cidadãos subscritores necessário para uma petição ser apreciada em plenário da Assembleia da República.

A promulgação deste diploma do parlamento foi divulgada esta quinta-feira através de uma nota no portal da Presidência da República na internet.

“O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que determina que as petições são apreciadas em plenário sempre que se verifique uma das condições aí previstas, sendo uma das condições que as mesmas sejam subscritas por mais de 7.500 cidadãos comparativamente com a anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 12 de agosto, que situava esse limiar em mais de 10.000 subscrições”, lê-se na nota.

De acordo com a mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também esta quinta-feira outros dois decretos do parlamento, um que “estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil”, e outro que “modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal“.

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