O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas durante 70 dias, sempre que não seja possível garantir o distanciamento físico. O projeto de lei foi apresentado pelo PSD e entra em vigor depois de ser publicado em Diário da República.

  • A quem se aplica?
    Maiores de 10 anos.
  • Em que situações?
    Em espaços ou vias públicas onde não seja possível manter a distância física recomendada pela Direção-Geral da Saúde: superior da dois metros.
  • Durante quanto tempo?
    Durante 70 dias, depois de publicado em Diário da República, mas com possibilidade de renovação.
  • Quais as zonas do país abrangidas?
    A medida deverá ser aplicada em todo o território continental, podendo as regiões autónomas adaptar a medida à situação epidemiológica que vivam.
  • Quais as exceções previstas?
    a)
    Pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas mediante apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica;
    b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
    c) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
    d) As pessoas que integrem o mesmo agregado familiar quando se encontram a distância física necessária de terceiros.

Antes da votação, o PSD já tinha o apoio garantido do Partido Socialista e a proposta acabou por ser aprovada por maioria. Além do PSD e PS, CDS e PAN votaram a favor na votação final. O PCP, Os Verdes, Bloco de Esquerda e Joacine Katar Moreira abstiveram-se. O deputado do Iniciativa Liberal foi o único a votar contra. O Chega também já se tinha manifestado contra a medida, mas André Ventura não estava presente no Parlamento durante a votação.

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A medida foi inicialmente aprovada na generalidade e depois as propostas de alteração ao diploma votados ponto por ponto antes da votação final. Entre as propostas de alteração estavam:

  • a redução do período de vigência de 90 para 70 dias, apresentada pelo PS;
  • o lançamento de ações de pedagogia e sensibilização, apresentada pelo Bloco de Esquerda;
  • que a fiscalização das forças de segurança privilegie a pedagogia e só depois a contraordenação, também do BE;
  • a sensibilização para a reutilização das máscaras, proposta pelo PAN.

O diploma apresentado a votação, o PSD já tinha sido sujeito a algumas alterações antes da votação. Além de não incluir a obrigatoriedade de instalação da aplicação StayAway Covid, que constava na proposta entretanto retirada do PS, o PSD também omitiu a possibilidade do uso de viseiras em alternativa às máscaras e reduziu de 120 para 90 dias a duração da medida.

No projeto de lei, o PSD justificava “a adoção, necessariamente transitória, da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, como forma de contenção da expansão de contágios”, com a “sucessiva multiplicação do número de infetados e de internamentos hospitalares [que] demonstram a insuficiência das medidas até agora determinadas pelas autoridades nacionais”.

O não cumprimento da medida agora aprovada constitui uma contraordenação e pode ser alvo de uma multa entre os 100 e os 500 euros, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei nº 28-B/2020, de 26 de junho.