Carlos César disse-o em 1996 quando ganhou as regionais dos Açores sem maioria: “Quem vence as eleições em qualquer país ou região do mundo é quem obtém mais votos da população eleitoral”. O Presidente da República na época, Jorge Sampaio, deu-lhe razão e os passos foram dados nesse sentido. Mas há um antes e depois de 2015 na política portuguesa, quando António Costa montou a chamada “geringonça”, chumbou o programa de governo de Passos Coelho e liderou um executivo mesmo ficando em segundo nas eleições. Aquilo que era prática noutros países da Europa tornou-se possível em Portugal e agora, nos Açores, uma “geringonça” direita pode ser montada para retirar do poder um PS quer perdeu a maioria absoluta. O caminho é longo e é quase tirado a papel químico do que se passou no continente há cinco anos.

Veja aqui que passos têm de ser dados, de acordo com a lei, para que um Governo formado por partidos que não o vencedor possa acontecer:

Passo 1: Após o resultado mais fragmentado de sempre em eleições regionais cabe ao Representante da República nos Açores, Pedro Catarino, ouvir todos os partidos e depois nomear o novo presidente do Governo Regional “tendo em conta os resultados eleitorais”. Por regra é chamado o partido mais votado a formar Governo, a quem pode ser exigida estabilidade política. Neste caso em concreto, o PS pode dizer que vai tentar apresentar um programa de Governo que consiga ser viabilizado na assembleia regional e o Representante da República pode optar por dar posse a Vasco Cordeiro (como fez Cavaco Silva, em 2015, quando deu posse a Pedro Passos Coelho).

Artigo 81º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, referente a “Início e cessação de funções”:

 1 – O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Representante da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa, ouvidos os partidos políticos nela representados.

Passo 2: O Representante da República, sob proposta do presidente indigitado, nomeia os vice-presidentes, os secretários e os subsecretários regionais e o executivo toma posse. Depois disso tem 10 dias para apresentar um Programa de Governo:

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Artigo 83º, nº 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, referente a “Programa de Governo”:

2- O programa do Governo Regional é entregue à Assembleia Legislativa no prazo máximo de 10 dias após a tomada de posse do Governo Regional.

Passo 3: Enquanto durar o debate do programa de Governo — que tem a duração máxima de três dias — qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do documento, mas tem de fazê-lo numa “moção devidamente fundamentada”. O novo presidente da Assembleia Regional, que também pode ser escolhido pela maioria de direita, pode ser preponderante na gestão dos trabalhos. É, desde logo, ele que marca, de acordo com o regimento, a reunião para debater o programa de Governo. Nos últimos anos tem sido praxe parlamentar o programa ser votado — mesmo que o regimento não o exija — mas como já há partidos disponíveis a rejeitar o programa — por via de uma moção — isso garante que o programa será sempre votado.

Artigo 83º, nº 5, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, referente a “Programa de Governo”:

5 – Até ao encerramento do debate qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do programa do Governo Regional sob a forma de moção devidamente fundamentada.

Passo 4: Se a moção de rejeição for chumbada, o governo recém-empossado fica em exercício de funções, mas se for aprovada, o executivo cai automaticamente.

Artigo 86.º, ponto 1, alínea d) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores:

Implicam a demissão do Governo Regional:

(…)

d) A rejeição do programa do Governo Regional;

Passo 5: A bola volta de novo para o Representante da República, Pedro Catarino, que deve nomear um novo Presidente do Governo Regional, a menos que constate — das conversas que tiver com os partidos — não haver condições de estabilidade. O mesmo ponto diz que, a qualquer momento, o Presidente da República (neste caso, Marcelo Rebelo de Sousa) pode sempre optar por dissolver a Assembleia Legislativa, o que implicaria marcação de novas eleições. Enquanto a situação não se resolve, o Governo que está fica em funções, mas em gestão sem poder governar em pleno.

Artigo 86.º, ponto 2 – Nos casos de demissão do Governo Regional nas situações previstas nas alíneas b) a f) e sem prejuízo do poder de dissolução da Assembleia Legislativa pelo Presidente da República, o Representante da República nomeia novo Presidente do Governo Regional, a não ser que, após a audição dos partidos representados na Assembleia Legislativa, constate não haver condições para tal tendo em conta os resultados eleitorais.

Passo 6: Depois de dar posse ao novo governo — que poderia ser uma “geringonça” de direita liderada pelo PSD — essa mesma solução governativa teria de passar por todos os passos anteriores e também garantir a aprovação de um novo programa de Governo. Nesse caso, os votos da esquerda não seriam suficientes para travar um governo de direita. Caso não consigam aprovar o programa de Governo, o representante da República poderá dizer que não estão reunidas as condições de governabilidade e o Presidente da República teria de dissolver a assembleia regional e convocar novas eleições (aquela que é uma hipótese em cima da mesa por parte do PS neste momento).