O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.

Esta promulgação foi esta segunda-feira divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, quarta-feira.

O incumprimento desta obrigação —  da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito —  constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

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