As plataformas de “streaming” terão de investir entre 20% e 25% dos proveitos que têm em França, na criação de cinema e audiovisual francês ou europeu, afirmou esta quarta-feira a ministra francesa da Cultura, Roselyne Bachelot.

Em entrevista ao diário económico francês Les Échos, a ministra considera que a aplicação desta medida a empresas como a Netflix, a HBO, a Amazon Prime e a Disney +, pode ser “tão revolucionária e estrutural” para o setor do cinema e audiovisual, como foi a lei do livro em França, na década de 1980.

A medida a que Roselyne Bachelot se refere, diz respeito à proposta legislativa, em França, de transposição de uma diretiva europeia de 2018, que atualiza e harmoniza legislação sobre serviços de audiovisual entre os Estados-membros da União Europeia.

Segundo a ministra, em troca daquela percentagem de obrigação de investimento, as plataformas de “streaming” – designadas “operadores de serviço audiovisual a pedido” ou “Video On Demand” – poderão beneficiar de um regime mais flexível de prazo de exibição de filmes estreados anteriormente em sala, atualmente fixado em 36 meses.

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O governo francês tem o anteprojeto do decreto com estas medidas em consulta até 10 de novembro. O processo, que estava em curso desde 2019, foi atrasado por causa da pandemia, refere a imprensa francesa. “Se não houver um acordo, o Estado assumirá as suas responsabilidades. Queremos que haja um tratamento justo entre as plataformas e as cadeias de televisão tradicionais“, afirmou a ministra, apontando a aplicação das medidas a partir do verão de 2021.

Enquanto França está ainda em negociações, o parlamento português aprovou na semana passada a legislação que transpõe a mesma diretiva europeia sobre o audiovisual e que causou polémica entre representantes do setor precisamente por causa do tipo de participação que aquelas plataformas devem ter no investimento em cinema e audiovisual, e pelo tempo de negociação e de discussão pública sobre a matéria. A legislação aprovada na semana passada é abrangente em matéria de audiovisual, mas no que toca especificamente às plataformas de “streaming” não há ainda qualquer percentagem definida sobre obrigações mínimas de investimento no setor, tal como França defende.

O que o texto final da lei afirma é que aqueles operadores “destinam obrigatoriamente uma parte das suas despesas de investimento, nos termos previstos na presente lei e nos diplomas que a regulamentam, ao desenvolvimento, produção e promoção de obras europeias e em língua portuguesa, bem como de obras de produção independente”.

“A obrigação de investimento é exercida com total liberdade de escolha” e os montantes a investir “são definidos em função dos proveitos relevantes desses operadores”. E caso não seja possível apurar o valor desses proveitos relevantes, é fixado um valor anual de quatro milhões de euros de investimento. Para estes operadores, plataformas de “streaming”, a legislação portuguesa inclui ainda uma nova taxa, de 1% do montante dos proveitos relevantes, que reverte para o orçamento do Instituto do Cinema e Audiovisual. Se também aqui não for possível saber o montante dos proveitos relevantes, fixa-se a cobrança de um milhão de euros anual por essa taxa.

É ainda definido que os catálogos dos serviços audiovisuais a pedido deve ter “uma quota mínima de 30% de obras europeias” e pelo menos metade dessa percentagem deve ser de “obras criativas de produção independente, europeias, originariamente em língua portuguesa, produzidas há menos de 5 anos”.

Em Portugal, existem já vários operadores daquela tipologia, como a Netflix, a HBO, a Disney +, a Mubi ou a Filmin. Em novembro, a estação de televisão SIC também lançará o seu próprio serviço de “streaming”, intitulado Opto.

A Marktest divulgou em abril um barómetro sobre consumos que indicava que “mais de dois milhões de portugueses subscrevem plataformas de conteúdos de entretenimento em streaming'”.