O Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta para regulamentar o regime excecional de teletrabalho que vai entrar  em vigor na próxima quarta-feira nos concelhos de elevado risco, tal como definiu o Conselho de Ministros neste sábado, que determina que o trabalho remoto só pode ser recusado por escrito. Seja uma recusa por parte do trabalhador, seja por parte da empresa.

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios que cita a proposta: “Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições previstas no número anterior, o empregador deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação”.

A proposta determina ainda que se o trabalhador discordar da decisão pode recorrer à Autoridade das Condições do Trabalho “nos três dias úteis posteriores à comunicação do empregador” e a ACT tem de decidir em cinco dias tendo em conta “a atividade para a qual o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da atividade em regime de teletrabalho ou através de outros meios de prestação de trabalho à distância”.

Também o trabalhador pode recusar este regime, fundamentando por escrito, ao contrário do que aconteceu em março quando o trabalho a partir de casa também foi obrigatório.

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