A partir desta quarta-feira, 121 concelhos considerados de “risco elevado” passam a ter medidas mais restritas devido à Covid-19, como o dever cívico de recolhimento e novos horários nos estabelecimentos. Moimenta da Beira, no distrito de Viseu, é um dos concelhos que integra esta lista, mas a autarquia faz contas diferentes e acredita que se pode ter tratado de “um erro” do Governo que levou à inclusão deste concelho nesta lista. Ainda assim, a autarquia garante que “vai cumprir todas as condições que estão previstas”.

“A decisão que o Governo tomou [para escolher os 121 concelhos] foi com base num critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, em que se existem 240 casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 15 dias justifica-se adotar um conjunto de medidas”, começa por explicar ao Observador José Eduardo Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira. Dentro deste critério quantitativo, acrescenta o autarca, há uma exceção que permite não integrar esta lista de concelhos de risco: os “surtos localizados em concelhos de baixa densidade”, ou seja, surtos que estejam localizados num único espaço, sem haver o perigo de transmissão à comunidade.

José Eduardo Ferreira explica que o município de Moimenta da Beira enquadra-se nesta exceção, mas que o Governo não terá tido isto em conta, uma vez que terá incluído o número de casos que surgiram no Lar de Alvite (29 casos). “Durante as duas últimas semanas, retirando um surto que localizado no lar de Alvite, o município de Moimenta da Beira registou apenas um caso de Covid-19. No surto do lar de Alvite fazem parte três colaboradoras — as únicas que não estão em isolamento no lar –, e mesmo que se inclua estas três colaboradoras no número de pessoas infetadas com Covid-19, esse número é de quatro pessoas e não de 24 como teria que ser, admitindo que somos um concelho com cerca de 10 mil habitantes”, explica o autarca.

Segundo o presidente da Câmara, este critério de exceção para surtos localizados “faz sentido”, uma vez que, por exemplo no caso deste lar, “os utentes estão confinados à sua residência habitual, que é o lar, e não constituem perigo para a disseminação da doença”. A resolução do Conselho de Ministro indica que se excluem os concelhos de baixa densidade que têm “um foco epidemiologicamente bem determinado, sem se tratar de contágios na comunidade”.

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Uma coisa é ter um determinado número de casos na comunidade, suscetíveis de transmitirem a doença, outra coisa é esses cidadãos estarem confinados, fazerem parte de um surto localizado — e é por isso que o Governo considerou este critério de exclusão. É isto que está a afetar negativamente a inclusão de Moimenta da Beira nestes 121 concelhos”, sublinha o autarca.

Aliado a esta exceção no critério quantitativo que Moimenta da Beira diz não ter sido tido em conta, há ainda outro critério que, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros, é considerado para a inclusão na lista dos 121 municípios, mas que, segundo o autarca, não se aplica a este concelho: se o município o município for uma “ilha” rodeada de outros concelhos com muitos casos entra na lista. “Manifestamente, esse não é o caso de Moimenta da Beira”, garante.

É por estas duas razões que a autarquia diz não entender o porquê de Moimenta da Beira ter sido incluída na lista de concelhos de risco elevado e já pediu esclarecimentos à Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, através do Agrupamento de Centros de Saúde do Douro. “É provável que tenha havido um erro por parte dos serviços. São, aliás, erros que não me admiro que ocorram, por causa da pressão a que estão submetidos os profissionais de saúde e que por vezes leva a sérios riscos de errar mais. Espero que seja retificado”, acrescenta o autarca, sublinhando que compreende que o caso não seja considerado uma prioridade para uma resposta breve.

Apesar de não concordar e questionar a inclusão na lista, o presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira garante que “o município vai cumprir todas as condições que estão previstas”. “Não é por nos parecer que haverá um erro de inclusão que vamos deixar de cumprir aquilo a que estamos obrigados”, destaca.

A partir desta quarta-feira, por decisão do Concelho de Ministros, há 121 municípios que estão a cumprir novas regras, como o dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador, devido à Covid-19. Nestes concelhos, também os restaurantes têm de fechar até às 22h30 e todos os estabelecimentos comerciais terão de encerrar, na generalidade, às 22h.