O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, defendeu esta quarta-feira, junto do Presidente da República, a necessidade de medidas de apoio às empresas do setor para enfrentarem um novo estado de emergência.

Dissemos ao Presidente da República que não nos pronunciamos sobre questões de saúde pública, mas uma decisão do Presidente nessa área terá consequências nefastas para as empresas, que precisam de medidas que as ajudem a minimizar esse impacto, disse à agência Lusa João Vieira Lopes, após uma reunião com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

No encontro, Vieira Lopes reivindicou um novo regime de ‘lay-off’ simplificado para os setores que serão afetados indiretamente por um novo estado de emergência, nomeadamente o do comércio e serviços.

O presidente da CCP defendeu ainda a necessidade de medidas fiscais ou de apoio à tesouraria que funcionem a fundo perdido, independentemente das moratórias existentes.

Prevendo que os estabelecimentos de comércio e serviços vão ser particularmente afetados por novas medidas restritivas para combater a pandemia da Covid-19, Vieira Lopes reivindicou o perdão de rendas relativas aos períodos de encerramento e uma redução das mesmas enquanto durar a atual situação. Para aliviar o sacrifício dos senhorios, a CCP defende que o Governo deveria isentá-los ou reduzir-lhes a taxa liberatória, que é de 28%.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O Presidente da República está a auscultar os parceiros sociais, depois de ter ouvido os partidos políticos, sobre a declaração de um novo estado de emergência para fazer face à evolução da pandemia.

O primeiro-ministro propôs na segunda-feira ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência – que pretende ver renovado por um período alargado – “com natureza preventiva” para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da Covid-19 em quatro áreas.

As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou ainda entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no setor público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público. O estado de emergência vigorou em Portugal entre 19 de março e 2 de maio.

De acordo com a Constituição da República, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal. Portugal contabiliza pelo menos 2.694 mortos associados à Covid-19 em 156.940 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).